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OAB decide entrar com pedido de impeachment da presidente da República

19/03/2016 11:14

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Segundo Lamachia, nos próximos dias, a diretoria da entidade vai decidir se agregará petição ao processo em trâmite ou se atuará em um novo pedido junto à Câmara dos Deputados.

A OAB decidiu, nesta sexta-feira (18), em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais, entrar com pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão teve o voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros federais e de 26 dos 27 presidentes de seccionais, além da contrariedade do membro vitalício da OAB, Marcelo Lavenere.

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Nos próximos dias, a diretoria da entidade vai decidir se agregará petição ao processo em trâmite ou se atuará em um novo pedido junto à Câmara dos Deputados. Ao encerrar a votação que aprovou o posicionamento, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou o caráter democrático da decisão. “A partir de agora, a diretoria do Conselho Federal passa a ter a prerrogativa de estudar a melhor maneira de atuar na questão”, afirmou.

Segundo Lamachia, mais uma vez a OAB demonstrou seu compromisso com a democracia. “A decisão do Pleno do CFOAB representa a manifestação colhida nas seccionais, mas não nos traz qualquer motivo para comemoração. Gostaríamos de estar a comemorar o sucesso de um governo, com êxito na educação, na saúde, na segurança e na justiça social para toda a sociedade”, concluiu.

Lamachia afirmou ainda que as 27 seccionais da OAB foram consultadas e estiveram envolvidas no debate. “Antes desta reunião, as OABs estaduais consultaram suas bases e 24 estados se posicionaram previamente favoráveis ao pedido de impeachment. Este foi, acima de tudo, um processo democrático, responsável e técnico. A OAB pratica e defende a democracia. Esta é uma decisão marcadamente majoritária que demonstra a união da advocacia brasileira em torno do tema”, frisou.

Posição da OAB/RS

Na sessão, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou a posição da seccional gaúcha a favor do pedido de impeachment, acompanhado dos votos dos conselheiros federais pela OAB/RS Cléa Carpi da Rocha, Renato da Costa Figueira e Luiz Henrique Cabanellos Schuh. Na ocasião, também estavam presentes os ex-presidentes da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, Luis Felipe Lima de Magalhães e Luiz Carlos Levenzon, e a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos. “A nossa posição representa a manifestação da maioria dos membros da diretoria da OAB/RS, do Conselho Pleno e dos presidentes das 106 subseções”, garantiu Breier.

Argumentos da relatoria

O relator do pedido na OAB, conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC), concluiu em seu voto que há elementos que conduzem a um pedido de impedimento em função de atos contábeis, como infrações à Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal. “A gravidade dos atos não pode ser alvo de avaliação subjetiva, mas sempre à luz constitucional. Reconheço a possibilidade de abertura do pedido de impeachment. As avaliações foram focadas em dois aspectos: se há ofensa legal e se há comportamento comissivo e omissivo do agente político responsável. É forçoso admitir que existem, sim, elementos jurídicos completos que conduzem a um pedido de impedimento pelos atos contábeis”, destacou.

No voto do relator também é apontada a tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República, no que diz respeito à indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um cargo de ministro, mudando o foro de suas investigações para o STF, e também fatos relatados na delação do senador Delcídio do Amaral, segundo a qual teria havido ingerência da presidente na escolha de ministros para tribunais superiores. Além disso, foi lembrado no voto do relator as renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa do Mundo, consideradas irregulares.

O relator ressaltou que nenhuma informação proveniente dos grampos realizados pelo juiz Sérgio Moro foi considerada no relatório final. “Meu indicativo primeiro é o de rechaçar veementemente a pecha de golpe quando se pleiteia o impedimento de um chefe de Estado e Governo. Desde 1988, com o advento da nossa Constituição cidadã, o impeachment foi legalmente proposto a todos os presidentes da República eleitos. Isso é exercício do poder republicano”, lembrou.

Com informações do CFOAB

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