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Evento discute adicional de Risco Ambiental do Trabalho na esfera tributária e trabalhista

08/10/2024 15:01

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Na segunda-feira (30), a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OAB/RS, juntamente com a Comissão Especial da Advocacia Trabalhista (CEAT), discutiu o cenário atual tributário e trabalhista envolvendo o adicional de Risco Ambiental do Trabalho (RAT)em razão do agente ruído. O encontro ocorreu pela plataforma Zoom.

O presidente da CEDT da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, ressalta a importância de discutir o tema, uma vez que, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, a Receita Federal determinou que o adicional à contribuição ao RAT é devido mesmo quando há fornecimento de EPI. “A decisão da Receita gerou debates sobre o aumento de encargos para os contribuintes do INSS. Esses aspectos impactam diretamente empresas e trabalhadores, tornando fundamental a discussão com especialistas das áreas trabalhista e tributária”, disse.

O evento discutiu o Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, em que a Receita Federal passou a exigir o pagamento do adicional de RAT à contribuição sempre que o trabalhador estiver exposto a ruídos acima do limite permitido por lei, garantindo, assim, o direito à aposentadoria especial, independentemente da utilização de equipamentos de proteção. 

08/10/2024 15:01



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