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Defesa das Prerrogativas: em III Sessão Pública de Desagravo Coletivo, Lamachia reafirma ação contundente em prol da advocacia

O ato desagravou três advogados desrespeitados por agentes públicos durante o exercício profissional.

06/08/2024 14:28

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A OAB/RS realizou a III Sessão Pública de Desagravo Coletivo da gestão na tarde da segunda-feira (5), no auditório do OAB Cubo, em Porto Alegre. O ato cumpriu os desagravos previamente deferidos pelo Conselho Pleno da Ordem gaúcha dos casos vivenciados pela advogada Marcelle da Silva Pimentel e pelos advogados José Ozório Vieira Dutra e Ramiro Nodari Goulart, que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas por agentes públicos durante o exercício profissional.

“Quem escolhe o serviço público tem que ter espírito público. Quem desrespeita um advogado ou advogada, desrespeita a cidadania. Vocês estão aqui, sobretudo, para receber o respeito da nossa classe. Estamos aqui para acolher a senhora e os senhores, mas também para reagir. A maturidade de uma democracia se mede pelo respeito que as autoridades constituídas têm às normas constitucionais e à advocacia. Quando se cala um advogado ou advogada, se está calando a sociedade. Por isso que um ato de desagravo é uma reafirmação do Estado de Direito e da democracia”, iniciou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, ao se dirigir aos profissionais desagravados.

Defesa permanente das prerrogativas da advocacia

O presidente destacou ainda as ações da instituição em resposta às violações de prerrogativas, como representações nos órgãos correcionais das respectivas instituições, protocolos de intenções garantindo espaços de fala nos cursos de formação de agentes públicos e melhorias internas na gestão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP).

“São inúmeras as restrições que temos no nosso exercício profissional. Da parte da OAB/RS, a quem me incumbe falar, eu posso dizer que estamos mais fortes do que nunca, e reagindo a cada uma das situações que colocam advogadas e advogados em dificuldades neste Estado. Por isso fiz e faço questão de presidir cada um dos quase 30 atos públicos que já realizamos. Continuaremos lutando. A Ordem está muito ativa e muito atuante, defendendo vigorosamente a advocacia gaúcha”, disse o dirigente.

A OAB/RS não se limita a ações reativas: a entidade também investe em medidas preventivas para evitar novas violações. A CDAP realiza vistorias em instalações de prédios públicos, além de plantões permanentes e extraordinários, campanhas de conscientização e treinamentos contínuos. Além dessas iniciativas, o presidente tem comparecido pessoalmente sempre que há alguma notificação de colegas desrespeitados, oferecendo solidariedade e apoio, bem como exigindo providências das autoridades.

Lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia

A vice-presidente da OAB/RS, Neusa Bastos, reforçou que a entidade não tolerará qualquer ofensa à classe. “O desagravo é a forma de desfazer perante outras pessoas uma ofensa sofrida por uma advogada ou advogado durante o exercício da profissão. Esse momento é muito importante, porque, uma ofensa que se pratica contra um colega, é uma ofensa praticada contra toda a advocacia. Não permitiremos infrações às nossas prerrogativas. Faremos valer os nossos direitos”, afirmou, mencionando a  Lei 13.869/2019, que criminaliza a violação das prerrogativas e que nasceu da advocacia gaúcha. O membro honorário e vitalício e ex-presidente do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi o responsável por dar início ao processo legislativo que culminou com a aprovação de um artigo específico na Lei para criminalizar a violação das prerrogativas.

Cadastro nacional de violadores de prerrogativas

Outra ferramenta instituída pelo CFOAB na gestão de Claudio Lamachia foi o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. O cadastro prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, terão o processo de averiguação de idoneidade instaurado, assegurado sempre o direito de ampla defesa e do contraditório.

Desagravo

O ato de desagravo público está previsto no art. 7º, XVII da Lei 8.906/94, art. 18 do Regulamento Geral da OAB e art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Resumo dos casos

 

1. Requerente: Ramiro Nodari Goulart

Exercendo a sua profissão, o advogado foi tratado de forma violenta por agentes da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre. Chegou a ser algemado e arrastado pelos agentes policiais.

2. Requerente: José Ozorio Vieira Dutra

O advogado foi desrespeitado e teve suas prerrogativas violadas ao atender uma ocorrência de agressão sofrida por um jornalista de sua região e cometida por policiais da Delegacia de Polícia de São Borja. O advogado também teve seu acesso negado na D.P. e sofreu intimidação por parte dos agentes, sendo impedido de exercer plenamente a sua profissão.

3. Requerente: Marcelle da Silva Pimentel

A advogada sofreu ofensas do magistrado Evandro Luis Urnau, juiz substituto na 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Ao prolatar a sentença, acabou por pessoalizar seus argumentos em detrimento da advogada, ofendendo-a no exercício da profissão. Alguns trechos do julgado ultrapassam os limites da atuação de um juiz, desonrando a advogada no exercício da sua profissão, menosprezando a sua atuação, o seu estudo e insultando o seu caráter.

Presenças

Também participaram do ato: a secretária-geral adjunta e coordenadora-geral das comissões da OAB/RS, Karina Contiero; os vice-presidentes da CDAP da OAB/RS, José Fabrício Furlan Fay, Nara Piccinini e Rochane Nobre Ponzi; a ex-presidente da OAB/RS e medalha Ruy Barbosa, Cléa Carpi da Rocha; o presidente da subseção de Passo Fundo, Flávio Benvegnu Jr.; o presidente da subseção de São Borja, Nairon Bastos Pereira (virtual); os conselheiros estaduais Claudio Garighan da Silva Junior, Letícia da Rosa dos Santos e Fábio Scherer de Moura; e os advogados desagravados, Ramiro Nodari Goulart, José Ozório Vieira Dutra e Marcelle da Silva Pimentel.

06/08/2024 14:28



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