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Vitória da OAB: recebimento de precatórios e RPVs

Medida garante que precatórios sejam recebidos com certidão do PJe conforme procurações existentes nos autos.

30/12/2023 11:56

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O CNJ deferiu pedido do CFOAB, da OAB/RS, da OAB/GO e de outras seccionais suspendendo a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura e garantindo que os precatórios e RPVs sejam recebidos com certidão eletrônica do PJe, conforme procurações existentes nos autos.

A ação da Ordem no CNJ ocorreu em virtude de decisão da presidente do CJF que impedia o recebimento dos precatórios e RPVs por meio da apresentação da certidão eletrônica automática do PJe, colocando em dúvida a validade das procurações existentes nos autos dos processos.

Atentos e preocupados com a restrição que isso iria gerar para a advocacia, a OAB/RS e o CFOAB, liderados pelos presidentes Leonardo Lamachia e Beto Simonetti, junto com a OAB/GO e outras seccionais, encaminharam Procedimento de Controle Administrativo ao CNJ, com pedido de tutela de urgência, para que a decisão da ministra fosse suspensa.

O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho deferiu o pedido da OAB e determinou a suspensão do despacho da presidente do CJF, garantindo que a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada, é instrumento apto para o cumprimento da exigência constante do §8º do art. 49 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, que autoriza o saque correspondente a precatórios e requisições de pequeno valor por advogados e advogadas com
procuração nos respectivos autos, com poder específico de receber. Além disso, restabeleceu os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial.

A OAB/RS, a partir da decisão, está enviando ofício circular para todas as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal dando ciência da decisão.

As subseções também foram comunicadas com recomendação que façam ofício aos bancos localizados nas respectivas comarcas como medida preventiva para que não ocorram dificuldades no recebimento dos créditos pela advocacia.

30/12/2023 11:56



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