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Transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto nas Eleições Gerais da OAB/RS de 2024 deve ser realizada até 31 de dezembro de 2023

O Provimento nº 222/2023 trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da Instituição.

06/12/2023 15:00

https://bit.ly/3zBsfQE
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A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que foi publicado, no Diário Eletrônico da OAB, o Provimento nº 222/2023, do CFOAB, que trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da Instituição.

Considerando o disposto no art. 26, inciso VII, do referido Provimento, o prazo para os advogados e as advogadas realizarem a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto nas Eleições Gerais da OAB/RS de 2024 somente poderá ser requerida até o dia 31 de dezembro de 2023.

• Para atualizar seu cadastro, acesse o link:  https://www2.oabrs.org.br/servicosOnline/atualizacaoCadastral

•     Ao acessar o Portal da Advocacia, selecione “Administração”, no menu à esquerda, e “Atualização Cadastral”.

IMPORTANTE: o vínculo com a subseção se estabelece com base no endereço profissional; caso não possua endereço profissional, é necessário preencher esse espaço com o endereço residencial novamente (Art. 10, Lei 8.906/1994).

Confira a íntegra do Provimento nº 222/2023:

https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/222-2023?search=222&provimentos=True

06/12/2023 15:00



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