Transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto nas Eleições Gerais da OAB/RS de 2024 deve ser realizada até 31 de dezembro de 2023
O Provimento nº 222/2023 trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da Instituição.
06/12/2023 15:00
A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que foi publicado, no Diário Eletrônico da OAB, o Provimento nº 222/2023, do CFOAB, que trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da Instituição.
Considerando o disposto no art. 26, inciso VII, do referido Provimento, o prazo para os advogados e as advogadas realizarem a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto nas Eleições Gerais da OAB/RS de 2024 somente poderá ser requerida até o dia 31 de dezembro de 2023.
• Para atualizar seu cadastro, acesse o link: https://www2.oabrs.org.br/servicosOnline/atualizacaoCadastral
• Ao acessar o Portal da Advocacia, selecione “Administração”, no menu à esquerda, e “Atualização Cadastral”.
IMPORTANTE: o vínculo com a subseção se estabelece com base no endereço profissional; caso não possua endereço profissional, é necessário preencher esse espaço com o endereço residencial novamente (Art. 10, Lei 8.906/1994).
Confira a íntegra do Provimento nº 222/2023:
https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/222-2023?search=222&provimentos=True
06/12/2023 15:00