PL da gestão Claudio Lamachia que torna obrigatória presença da advocacia em CEJUSCs é retomado pela OAB
O PL 5511/16, criado na gestão do ex-presidente nacional da OAB, havia sido aprovado na Câmara de Deputados em junho de 2018.
04/10/2023 16:39
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Recentemente, os ministros do STF julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).
Para isso, o grupo deve atuar no Congresso Nacional, STF e CNJ. Uma das iniciativas foi a retomada do PL nº 5511/16, criado e aprovado na Câmara de Deputados na gestão do ex-presidente nacional da OAB Claudio Lamachia em 2018. Após o fim da gestão, o PL estava arquivado na CCJ do Senado. Agora, ele se encontra como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 80/2018 ao qual “obriga a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”. Atualmente o referido PLC aguarda definição de um relator.
De acordo com presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, na prática, a decisão do STF causa embaraço à sociedade, fazendo a advocacia parecer desnecessária às mediações. “Reforçamos: a advocacia é indispensável à cidadania. A decisão prejudicará as partes envolvidas nas conciliações. A possibilidade de dispensa de um profissional com conhecimento técnico na área jurídica pode, inclusive, deixar os envolvidos em desvantagem na solução de conflitos na Justiça”, alertou.
O presidente da Ordem gaúcha lembrou ainda que em 2018 a OAB Nacional, por iniciativa do então presidente Claudio Lamachia, já articulava no Legislativo uma solução para a questão. À época, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5511/16 sobre a obrigatoriedade da presença da advocacia nas soluções consensuais de conflito.
Atento ao desenrolar do caso, o presidente da Comissão Especial de Mediação da OAB/RS, Ricardo Dornelles, que também participou da iniciativa à época, corroborou a fala de Lamachia. “O advogado e a advogada acabam sendo um grande parceiro do mediador, pois desenvolvem com os profissionais a construção de um resultado, e não uma solução de maneira imposta por um terceiro. Por isso se faz tão importante a presença da advocacia em audiências com esse teor”, disse, ao se manifestar sobre o tema.
OAB recorre de decisão do STF
O Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.324. O CFOAB entende que deve ser reformada a decisão da Corte que acatou resolução do Conselho Nacional de Justiça de tornar a presença da advocacia facultativa nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
A ADI havia sido ajuizada pelo CFOAB, em face do art. 11 da Resolução n. 125/2010 do CNJ, o qual dispõe que a presença de advogados e, também, defensores públicos é facultativa nos CEJUSCs. O STF decidiu, em agosto, em favor do CNJ.
“Importa, para os presentes embargos de declaração, sobretudo, a tese fixada pelo ilustre ministro relator que, com a devida vênia, acabou por reforçar possível interpretação contida na norma impugnada e contra a qual a OAB se insurgiu desde o princípio, de que a presença do advogados nos centros seria meramente facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos, o que a toda evidência não encontra respaldo no ordenamento, na Constituição Federal e nos precedentes desta E. Corte”, afirmou o texto dos embargos.
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