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OAB/RS vai ao CNJ junto com o CFOAB contra decisão que não aceita certidões do PJe e coloca em dúvida procurações para levantamento de precatórios

29/12/2023 15:34

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A OAB/RS ingressou, junto com o CFOAB, nesta sexta-feira (29), no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, visando evitar óbices ao pleno exercício da advocacia.

A solicitação foi formalizada na quinta-feira (28), após decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que orienta bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impede o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária.  

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, enfatizou a importância da iniciativa. "Não podemos admitir uma decisão que coloca em dúvida o próprio Sistema PJe e fere a prerrogativa da advocacia ao desconsiderar a comprovação de procuração com poderes para receber valores.” declarou. 

“A Ordem gaúcha não admite qualquer espécie de violação ou mitigação das prerrogativas da advocacia, por isso foi ao CNJ, junto com o CFOAB, capitaneado pelo presidente Beto Simonetti”, disse o presidente da OAB/RS.

Entenda a demanda

O Procedimento de Controle Administrativo com pedido de Tutela de Urgência tem como objetivo evitar possíveis entraves que prejudicam a atuação plena dos advogados e advogadas, especialmente no que diz respeito ao saque de valores destinados a pagamentos de precatórios e RPVs depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial.

A OAB busca suspender a decisão proferida pela ministra presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) no dia 22 de dezembro, no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF. A decisão restringiu a determinação prevista no §8º, do art. 49, da Resolução CJF nº 822/2023, orientando a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a não aceitar certidões automáticas emitidas pelo PJe. Além disso, suspendeu os efeitos de orientações ou atos que tenham sido editados até que se realizem estudos sobre a questão, criando uma potencial ameaça para todo o país.

Presunção de irregularidade

Embora a decisão tenha como foco as normativas de Anápolis/GO e de Goiânia/GO, sua manutenção pode motivar outros tribunais a adotar medidas restritivas semelhantes. A OAB argumenta que a decisão impugnada contradiz a fé pública dos atos praticados e registrados pelo Sistema PJe, presumindo irregularidade na atuação dos advogados, desconsiderando a comprovação de procuração com poderes para receber valores.

“É inadmissível presumir a má conduta dos advogados sem mínimos indícios. A decisão cria condições excessivas, burocratizando a efetivação do direito e criando mecanismos processuais não respaldados pela lei. A Ordem busca assegurar que a atuação dos advogados seja pautada pela legalidade, respeitando os instrumentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Lamachia.

 

29/12/2023 15:34



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