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OAB/RS saúda decisão do TSE de reafirmar validade do Ficha Limpa para eleições deste ano

18/08/2010 00:41

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Presidente da entidade avalia que está em curso um processo de depuração na política nacional.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou, nesta terça-feira (17), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de reafirmar o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.

O dirigente avalia que o processo de depuração da política nacional está sendo cumprido. Lamachia lembrou ainda que a Ordem gaúcha, em conjunto com várias outras entidades civis, promoveu o comprometimento dos partidos políticos atuantes no Estado com a nova regra, antes mesmo de posteriores decisões de tribunais.

“Instadas oficialmente a aderir ao Ficha Limpa, 11 agremiações partidárias assumiram o compromisso de aplicar as determinações do projeto já nas eleições de outubro, sem esperar por julgamentos posteriores sobre a aplicabilidade da nova lei”, frisou o presidente da OAB/RS.

A votação foi relativa ao caráter preliminar do primeiro caso concreto de inelegibilidade que chegou ao TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Os ministros do Tribunal decidiram que a lei não fere o princípio constitucional da anualidade, que determina que qualquer lei que altere o processo eleitoral só deve ser aplicada um ano após entrar em vigor.

O caso em análise é do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de sufrágio. A defesa do candidato argumenta que, segundo a lei vigente à época da condenação, Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral.

Por 5 votos a 2, prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido. Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

Da redação do Jornal da Ordem, com informações do G1 e da Folha.

18/08/2010 00:41



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