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OAB/RS pede retirada da urgência na votação do PL que muda o regramento da insolvência empresarial no Brasil

Entidade oficiou bancada federal gaúcha para que haja mais tempo de debate sobre o tema

20/03/2024 14:47

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A OAB/RS oficiou a bancada gaúcha na Câmara dos Deputados pedindo a retirada da urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 03/2024, que muda o regramento da insolvência empresarial no Brasil. Em ofício encaminhado aos deputados federais do RS na segunda-feira (18), a entidade manifesta contrariedade “quanto ao aprazamento de votação do Projeto substitutivo ao PL nº 03/2024, de iniciativa do Poder Executivo, e cuja inclusão em pauta na Câmara dos Deputados ocorreu em regime de urgência, não havendo, contudo, o atendimento dos requisitos constitucionais da excepcionalidade prevista no artigo 64, § 1º, da Constituição Federal”.

De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, o tema altera de forma significativa os procedimentos no processo falimentar previstos na Lei nº 11.101/2005. “Não estamos entrando no mérito do Projeto. Porém, na medida em que ele traz impactos ao sistema de insolvência brasileiro, a matéria requer a ampliação do debate com profissionais especialistas das mais diversas vertentes que atuam na estrutura do processo falimentar. Um projeto que propõe tantas alterações não pode ser conduzido sem uma reflexão profunda pela sociedade”, comentou, dizendo que a entidade seguirá acompanhando o tema.

Para o presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial (CEFRJ) da Ordem gaúcha, Roberto Martins, o PL foi elaborado por um grupo restrito, devendo ser ampliado. “Até o momento, não houve qualquer participação efetiva de magistrados, advogados e administradores judiciais, entre outros, e, tampouco, de entidades de classe com representatividade e relevância na matéria”, afirmou.

A votação do Projeto de Lei está prevista para ocorrer na quinta-feira (21).

O que é insolvência empresarial

Quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas ou honrar seus compromissos financeiros, ela passa por um processo de insolvência empresarial. O processo pode ser temporário ou persistente, dependendo da capacidade do negócio de reverter sua situação financeira. Organizações que passam por essa situação podem buscar reestruturação, renegociação de dívidas ou, em casos extremos, declarar falência.

Confira aqui o ofício enviado pela OAB/RS.

Confira aqui o PL 03/2024.

20/03/2024 14:47



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