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Novo CPC entra em vigor consolidando um marco de conquistas para os advogados

17/03/2016 08:37

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Férias de 30 dias, fim da compensação de honorários, verbas recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação da sucumbência – e contagem de prazos em dias úteis são leis oriundas da OAB/RS incorporadas no novo texto.

Nesta sexta-feira (18), entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), texto que regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros. O projeto substitui o Código de 1973 e é o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar o judiciário, além de alterar o processo de ações de família e regulamentar a gratuidade da Justiça.

Novo CPC entra em vigor e ESA faz curso preparatório para a advocacia

No novo CPC estão inseridos compromissos assumidos com a advocacia gaúcha desde 2007, que se tornaram realidade para os profissionais de todo o País, tais como as férias de 30 dias para os advogados, o fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência – e a contagem de prazos em dias úteis.

Conforme o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o novo texto traz mudanças para a rotina de trabalho da advocacia, que, além disso, valoriza a cidadania. “Essa é uma conquista de todos, pois as propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado que é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão”, declarou.

A mesma advocacia gaúcha que viu a sua seccional adquirir a sede própria e garantir o Superimples, também foi uma das principais responsáveis pelo surgimento de diversas matérias do novo CPC que põe fim a mazelas históricas da advocacia. “Foram em encontros com a classe, na Capital e no Interior do Estado, que surgiram projetos de lei que hoje estão incorporados no novo CPC, e que são uma realidade para os advogados de todo o país”, lembrou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ressaltou que o novo texto avançou e muito em garantias para a advocacia.

“Em janeiro de 2007, iniciava uma trajetória, por meio de uma obra verdadeiramente coletiva, com a participação direta de muitos colegas e que culminaria com a elaboração de projetos de lei, com os quais se pretendia o fortalecimento da advocacia e a correção de problemas históricos de desrespeito à classe, notadamente com o sistemático aviltamento da verba honorária, seja pela sua compensação, seja por fixação em parâmetros irrisórios. Passados nove anos, fico feliz, orgulhoso e realizado ao perceber que alcançamos nossos objetivos e que as bandeiras da advocacia foram implementadas e conquistadas a partir do novo CPC – tais como as férias de 30 dias para os advogados; o fim da compensação de honorários; os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência; e a contagem de prazos em dias úteis – " , registrou o líder da advocacia no País.

Confira as conquistas:

FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Desde 2007 a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul.  Na época, a Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados (PLC 06/2007). Isso começou a partir de uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual.

NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS

O novo CPC garante os honorários advocatícios como verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores.

O FIM DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO ATUAL CPC

Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Garantia do respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto em tal parágrafo.

CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS

Depois do projeto das férias forenses, em 2008, a entidade apresentou o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Dessa forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense. Essa era uma reivindicação da advocacia. A matéria avançou muito individualmente nas instâncias do Congresso Nacional. Em 2012, foi decidido pela incorporação da proposta no texto do CPC.

VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

Com o PLC 13/2010, também apresentado pela Ordem gaúcha, o novo CPC acaba definitivamente com a vedação da compensação de honorários. Em 2010, a OAB/RS apresentou o Projeto que tem o objetivo de vedar, de forma definitiva, a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

17/03/2016 08:37



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