Fabiana Barth é empossada como desembargadora do TJRS
A ex-secretária-geral adjunta da OAB/RS ocupa vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
01/02/2024 12:19
A advocacia ganhou uma nova representante no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a posse da ex-secretária-geral adjunta da OAB/RS Fabiana Azevedo da Cunha Barth como desembargadora. A solenidade foi realizada na tarde de terça-feira (30). Fabiana foi escolhida pelo Conselho Pleno da Ordem para integrar a lista sêxtupla que foi submetida ao TJRS e, posteriormente, teve seu nome definido pelo governador Eduardo Leite.
“Para orgulho da OAB/RS, podemos dizer que a advocacia gaúcha terá uma representante que certamente respeitará as prerrogativas, valorizará os honorários e terá o gabinete aberto para as demandas da advocacia gaúcha. É um dia de muita alegria e satisfação, e é uma honra para mim representar a OAB/RS em uma cerimônia tão significativa”, destacou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.
Fabiana destacou a responsabilidade que recebe ao ser empossada na Corte. “Vou representar o Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que é um cargo de muita relevância, já que há uma grande responsabilidade envolvida na inserção de um magistrado que é forjado na advocacia. Além de tudo, tenho um imenso orgulho de ser a quarta advogada a chegar no TJRS”, disse.
Trajetória profissional
Fabiana Barth integrou a diretoria da OAB/RS na gestão 2019-2021, além de ser vice-presidente da Comissão Especial de Reforma Política entre 2022 e 2023. Em 1998, passou a ser procuradora do Estado. Com especialização em Direito Tributário e mestrado em Instituições de Estado, presidiu a APERGS e é diretora-presidente da Escola Superior de Advocacia Pública da entidade.
Foi escolhida na segunda vez que entrou na lista tríplice do TJ para ocupar uma vaga da OAB/RS. Em julho, o ex-presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertolucci, foi escolhido pelo governador após uma década sem indicação da OAB/RS para o Tribunal.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para o preenchimento de integrantes da advocacia e do Ministério Público. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos tribunais devem ser integrados por membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada a lista sêxtupla para envio ao tribunal, onde, após votação interna, cria-se a lista tríplice que é remetida ao chefe do Poder Executivo para nomeação de um dos indicados. Além de Fabiana, o promotor de Justiça David Medina também foi escolhido pelo chefe do Executivo gaúcho para cumprir a função de magistrado, ocupando a vaga do MP.
01/02/2024 12:19