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Conquista da OAB: STF reconhece constitucionalidade de norma que protege os honorários advocatícios

Luta nascida na OAB/RS garantiu pagamento dos honorários de forma justa e mais dignidade para o exercício da advocacia em projeto de lei que foi incorporado ao CPC.

31/03/2025 19:11

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Em decisão que reafirma uma conquista histórica da OAB/RS para a advocacia, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sexta-feira (28), a constitucionalidade da norma que prioriza o pagamento dos honorários advocatícios, inclusive os contratuais, sobre dívidas tributárias. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1.220 da Repercussão Geral, consolida uma proteção essencial para a advocacia. O parecer favorável à classe consolida uma trajetória iniciada na OAB/RS, que propôs medidas para assegurar uma remuneração digna e incorporou, há 10 anos, projetos de lei ao Código de Processo Civil (CPC), beneficiando toda a advocacia brasileira.

Na prática, o STF reconheceu que os honorários possuem natureza alimentar, o que os torna parte vital da remuneração das advogadas e advogados. Dessa forma, garante-se que sejam pagos antes de outros créditos, conforme previsto no § 14 do artigo 85 do CPC e no artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa interpretação é fundamental para que os profissionais possam exercer suas atividades com a segurança e a dignidade necessárias.

Sobre a decisão, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou que “foi do nosso Estado, sob a liderança de Claudio Lamachia, que surgiram os projetos que revolucionaram a advocacia brasileira. Sem remuneração justa, o advogado não consegue manter sua atividade profissional. A garantia do pagamento de honorários justos significa dignidade para toda a classe”, afirmou, dizendo que essa vitória “não só valida o trabalho incessante da Ordem gaúcha, mas também reforça o compromisso da entidade em continuar lutando por melhorias que assegurem o pleno exercício da advocacia e a defesa da cidadania em nosso país”.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) atuou no processo como amicus curiae para defender a norma. “O STF reconheceu aquilo que a advocacia sempre sustentou: os honorários têm natureza alimentar e são garantidos pela Constituição. Essa proteção é fundamental para o exercício da profissão”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Decisão

Durante o julgamento, o STF, por maioria de votos, acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, e fixou a tese de que “é formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”. Essa decisão consagra uma vitória histórica para a advocacia, pois reafirma a proteção constitucional que veio, em grande parte, dos esforços pioneiros da OAB/RS.

Projetos incorporados ao CPC

A participação ativa da OAB/RS foi decisiva para a inclusão dos dispositivos que garantem a proteção dos honorários no novo CPC. Desde 2007, quando Claudio Lamachia assumiu a presidência da Ordem gaúcha, os projetos originados no Estado (PLs 06/2007, 4125/2008 e 13/2010) contribuíram para que o artigo 85 do Código de Processo Civil fosse concebido de maneira a assegurar que os honorários sejam tratados como verba essencial, vedando a compensação que poderia reduzir o valor devido e fixando percentuais que garantem remuneração justa. Além disso, asseguraram a contagem de prazo em dias úteis e as férias da advocacia.

31/03/2025 19:11



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