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Conquista da OAB/RS: Conselho da Justiça Federal vai liberar R$ 1,3 bilhão em RPVs

23/04/2020 19:10

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Uma conquista histórica para a cidadania. De acordo com o Conselho da Justiça Federal, serão liberados R$ 1,3 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todo o país aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O valor corresponde ao pagamento das requisições autuadas em março de 2020, para um total de 133.737 processos, com 160.673 beneficiários. No TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) serão liberados R$ 357.567.388,51. Destes, R$ 298.416.169,11 são de origem previdenciárias/assistenciais. Serão 21.659 processos contemplados e 26.650 beneficiários. Os valores estarão disponíveis para saque a partir de 4 de maio.

A luta pelo pagamento é uma reivindicação antiga da Ordem gaúcha, que ganhou mais intensidade com a atual crise causada pela pandemia do Coronavírus.  A decisão de manter o pagamento demonstra o protagonismo da atuação da OAB/RS e de sua Comissão Especial de Precatório (CEP), que vêm atuando constantemente junto às autoridades competentes para que o pagamento de precatórios e RPVs fosse mantido.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemora a decisão e destaca que esse é um pleito antigo da advocacia gaúcha: “Essa é uma notícia muito positiva para todos nesse momento difícil em que estamos vivendo. Temos atuado incessantemente para que o pagamento de precatórios e RPVs continuasse e chegasse aos mais necessitados. É uma maneira de injetar dinheiro na nossa economia, pagando a quem tem direito usando recursos já provisionados no orçamento da União”, reforçou Breier.

O TRF4 orienta que, devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.

Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:

-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os mesmos dados acima citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

23/04/2020 19:10



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