Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem gaúcha deverá ser reformulada
18/08/2010 08:49
Para melhor atender os profissionais, as atribuições que são relacionadas às sociedades de advogados passarão a ser de responsabilidade da Comissão de Sociedade de Advogados.
A Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da OAB/RS deverá ser a responsável por todos os atos decorrentes do registro de sociedade de advogados. A medida foi anunciada pelo presidente da Comissão de Seleção e Inscrição (CSI) da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Armando Perin, que encaminhará ao presidente Claudio Lamachia proposta de alteração regimental para efetivação e definição das atribuições da CSA.
Conforme Perin, a OAB/RS está se reformulando para melhor atender os advogados. Assim, a proposta é segregar funções, retirando da CSI atribuições que são típicas de sociedade de advogados e distribuindo a demanda à CSA.
No entanto, o procedimento interno não se modificará, pois o advogado continuará a encaminhar à Ordem gaúcha o pedido de inscrição e registro da sua sociedade de advogados. A solicitação será encaminhada diretamente para a CSA, que irá desenvolver um trabalho mais especializado.
“Para o advogado, o processo será o mesmo, ganhando celeridade, pois, com uma comissão específica, os prazos de registro e de realização de diligências, por exemplo, serão muito mais curtos, facilitando a vida do profissional”, declarou Perin. A ideia já foi submetida a Lamachia, que manifestou apoio para essa medida de profissionalização da OAB/RS.
A CSA será um órgão de competência específica, responsável não só pelo estudo das questões atinentes a sociedades de advogados, mas também pelos respectivos registros e seus desdobramentos, como distratos, modificações societárias, aberturas de filiais, associações de advogados etc.
18/08/2010 08:49