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Carlos Kremer publica artigo sobre os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Presidente da CCA da OAB/RS lembra avanços da legislação ao longo dos anos.

10/07/2024 15:08

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O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA) da OAB/RS, Carlos Kremer, publicou artigo sobre os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comemorados no dia 13 de julho de 2024. Abaixo, confira o texto, intitulado como “Estatuto da Criança e do Adolescente – 34 anos de Avanços e Desafios”.

No próximo dia 13, a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, comemorará 34 anos de existência. Foi um divisor de águas na legislação brasileira, promovendo e garantindo direitos de um segmento social vulnerável pela sua própria natureza, as crianças e os adolescentes.

Antes disso, crianças e adolescentes eram chamadas de “menor” por conta da legislação que vigia. A menoridade também refletia no pequeno tamanho dos seus direitos. A Doutrina da Situação Irregular atuava restringindo direitos e como se tudo fosse um caso de polícia cuja resposta do Estado era a segregação, o isolamento e o rompimento dos vínculos familiares.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 recepcionou a Doutrina da Proteção Integral em oposição à Doutrina da Situação Irregular, conferindo direitos agora às crianças e adolescentes e não mais aos menores, cuja regulamentação desse importante artigo foi dada pelo então Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. Uma legislação avançada e de vanguarda, servindo de referência para toda a América Latina.

De lá para cá, houve distinção de conceitos entre crianças e adolescentes, que repercutiram na sua responsabilização por infrações legais. Somente adolescentes podem ser responsabilizados por atos infracionais cometidos, por meio da apuração de um processo judicial, obedecidos o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, cláusulas pétreas da Constituição Federal, tal como ocorre com o adulto a partir dos 18 anos, o que, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, não havia.

Crianças e adolescentes passam agora a integrar a categoria de Sujeitos de Direitos, ou seja, podem, em igualdade de condições com o adulto, acessar, por meio do seu representante legal, o arcabouço jurídico pátrio e buscar no Poder Judiciário a reparação do seu direito violado, ou a garantia de que ele não seja violado.

A Doutrina da Proteção Integral consubstanciada no Estatuto da Criança e do Adolescente confere ao seu público alvo (crianças e adolescentes) a proteção necessária para a garantia do seu direito, ante à sua peculiar condição de desenvolvimento nesta faixa etária (0 a 18 anos).

Nestes 34 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, que era uma legislação protetiva especial única, somaram-se outras legislações importantes em benefício das crianças e adolescentes, quais sejam: a Lei do SINASE (que regulamenta a medida socioeducativa – Lei nº 12.594/2012), a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial (estabelecendo o cuidado na oitiva da vítima ou testemunha de violência, com adoção de protocolos científicos – Lei nº 13.431/2017), a Lei Menino Bernardo (ou Lei da Palmada, que orienta outros métodos de educação e correção sem punições físicas – Lei  nº 13.010/2014), a Lei Henry Borel (que trata da violência e abusos intrafamiliar – Lei nº 14.344/2022 ) e a Lei de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e do Bullying e Cyberbullying (intimidação  sistemática – Lei nº 14.811/2024).

Esses são apenas alguns exemplos de legislações, dentre outras, que se incorporaram ao Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger e garantir o direito das crianças e adolescentes durante a vigência do Estatuto – que neste mês de julho comemora 34 anos.

Mais do que o importante aperfeiçoamento legislativo, é preciso pôr em prática a legislação especial existente, respeitando, por exemplo, o atendimento preferencial a essa população vulnerável de 0 a 18 anos de idade. Esse é o desafio que está lançado e cuja responsabilidade pela proteção desse importante segmento social é de todos nós.

O futuro começa na infância. Vida longa às crianças e adolescentes e às leis que as protegem.

 

Carlos Kremer - Conselheiro estadual da OAB/RS, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS e secretário da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

10/07/2024 15:08



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