“A reforma tributária e seu nefasto impacto para as profissões regulamentadas” - artigo do presidente Leonardo Lamachia e do presidente da CEDT, Rafael Korff, publicado no Espaço Vital
Leia o artigo publicado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia e pelo presidente da CEDT, Rafael Korff, na terça-feira (11), no Espaço Vital.
11/07/2023 12:42
Clique aqui e acesse o artigo no Espaço Vital.
A OAB/RS se orgulha de, mais uma vez, ter sido protagonista na defesa da advocacia e no debate de um tema de alta relevância para a sociedade gaúcha e brasileira. Realizamos a nona audiência pública de nossa gestão no dia 19 de junho, na qual afirmamos sermos favoráveis a uma reforma, desde que não ocorresse o aumento de tributos. Fomos ao Congresso Nacional e falamos para a bancada federal gaúcha; emitimos nota pública afirmando que não aceitamos aumento da carga tributária.
Infelizmente, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma que significa um aumento expressivo e inaceitável para a advocacia e para os profissionais liberais, beirando o confisco.
Embora seja um antigo anseio da sociedade brasileira, a Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2023 promove a esperada alteração do sistema constitucional tributário brasileiro, com inegáveis avanços na tributação sobre o consumo, com a criação de um IVA dual no Brasil, por meio da criação de dois novos impostos: o IBS, de competência estadual e municipal; e a CBS, de competência federal.
A expectativa criada em torno do projeto, entretanto, demonstra um necessário e indispensável ajuste no texto aprovado, a ser necessariamente realizado pelo Senado Federal. Especialmente no que diz respeito à tributação das profissões regulamentadas, como médicos, engenheiros, advogados, entre outros.
De fato, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados equipara a tributação dos profissionais liberais às demais atividades econômicas, promovendo um aumento significativo na carga tributária desses profissionais, que desde 1968 recolhem o imposto sobre o consumo a que estão sujeitos, o ISSQN, por um valor fixo.
Tal sistemática é reiteradamente declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que essa forma de tributação, dada a natureza dos serviços prestados por esses profissionais, está de acordo com princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.
Os profissionais liberais - é bom que se diga - não usufruem de qualquer privilégio com essa sistemática de recolhimento dos tributos sobre o consumo; muito antes pelo contrário, têm sua tributação calculada em valores fixos em decorrência unicamente da singularidade dos serviços prestados, na qual prevalece a responsabilidade pessoal a que estão sujeitos na prestação de seus serviços.
Quando falamos em responsabilidade, enquanto em uma sociedade empresarial há a segregação entre o patrimônio dos sócios e o da pessoa jurídica, no caso dos profissionais liberais a responsabilidade é ilimitada, justificando assim a tributação diferenciada a que fazem jus pelo risco da atividade.
Longe de se estar defendendo qualquer privilégio, busca-se, portanto, a necessária correção de rumos pelo Senado Federal, sob pena de estar-se perpetrando grave injustiça fiscal, onerando ao final o consumidor desses serviços. A esse, imagina-se, será repassado o custo do desmesurado aumento de carga tributária que ora se verifica com a proposta de Reforma Tributária, nos termos em que aprovada na Câmara dos Deputados.
11/07/2023 12:42