Home / Noticias / 19.03.2025 12:11

10 anos do novo CPC: OAB/RS garantiu pagamento dos honorários de forma justa e mais dignidade para o exercício da advocacia

O início dessa construção vem de 2007, quando Claudio Lamachia assumiu a presidência da Ordem gaúcha.

19/03/2025 12:11

https://bit.ly/41JwKme
image-galeria-0

A celebração dos 10 anos de sanção do atual Código de Processo Civil (CPC), em 16 de março, vem com a lembrança do protagonismo da OAB/RS e das advogadas e advogados gaúchos na entrega das conquistas mais relevantes para a advocacia brasileira, entre as quais está a regulamentação dos honorários.

O início dessa construção vem de 2007, quando Claudio Lamachia assumiu a presidência da Ordem gaúcha. “Quando cheguei à presidência da nossa entidade, recebia de muitos advogados as suas reclamações em relação a falta de um regramento justo para os nossos honorários”, contou o ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e da OAB/RS.

Foram três os pontos do novo CPC que garantiram, à advocacia, uma remuneração digna nos processos: o reconhecimento dos honorários como verba alimentar, a vedação da compensação de honorários e o fim do aviltamento das verbas honorárias.

O atual presidente da entidade, Leonardo Lamachia, afirma, desde o início de sua primeira gestão, em 2022, o quão fundamental são os dispositivos incluídos no Código de Processo Civil que tocam no tema das verbas honorárias. “Foi do nosso Estado que surgiram os projetos que revolucionaram a advocacia brasileira. Por isso, sempre fiz questão de afirmar que o mais importante deles foi o artigo 85 do CPC, porque sem remuneração justa, o advogado não consegue, sequer, manter a sua atividade profissional. A garantia do pagamento de honorários justos significa dignidade”, disse.


O que significa cada um deles

Natureza alimentar dos honorários – No 14º parágrafo do artigo 85 (que dispõe sobre despesas, honorários e multas) está determinado que os honorários “têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”, ou seja, são essenciais para a subsistência do advogado e de sua família.

Vedação da compensação de honorários – Ainda no mesmo artigo, foi colocado um dispositivo que veda qualquer compensação nos valores que devem ser pagos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Isso garante que o advogado receba um valor justo por sua atuação.

Fim do aviltamento da verba honorária – Antes (no parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC), os magistrados definiam os valores dos honorários em cada causa, levando em conta critérios que não eram objetivos. Com o novo CPC e a inclusão do artigo 85, foi definido que os honorários pagos ficarão entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

“Foi um contexto de grandes mudanças legislativas com grande protagonismo da OAB/RS. Por isso, digo que o atual CPC, como qualquer conjunto de leis, não é perfeito e precisa ser aprimorado. Entretanto, deve ser muito celebrado, sobretudo por nós, já que ele tem o DNA da nossa Ordem gaúcha e da advocacia do Rio Grande do Sul”, destacou Claudio Lamachia.


Histórico

O novo Código de Processo Civil foi promulgado no dia 16 de março de 2015. Após, foi aberto um período de 12 meses para que o sistema Judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar. Pouco mais de um ano depois, no dia 18 de março de 2016, o novo CPC entrou em vigor, regulando a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do Direito – incluindo o Direito Civil, o Tributário, o Comercial, o Previdenciário e questões relacionadas à Família, ao Consumo e aos servidores públicos, entre outras.

19/03/2025 12:11



Notícia anterior

Na posse da subseção de Osório, Lamachia ressalta trabalho efetivo e entregas da gestão

18.03.2025
Próxima notícia

Sistema OAB/RS inaugura coworking no Clube da Advocacia

19.03.2025

Principais notícias

Ver todas