Publicidade Irregular

Principais competências (Art. 122 do Regimento Interno da OAB)

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Art. 122, I – impedir que não inscrito na OAB pratique ato privativo de advogado

Art. 122, V – fiscalizar publicidade na advocacia

Art. 122, VII – adotar procedimento de orientação e fiscalização.

I - zelar e tomar providências para impedir que não inscrito na OAB pratique qualquer ato privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB;

V – fiscalizar a publicidade na advocacia, tomando as providências necessárias contra aquelas consideradas irregulares ou em desacordo com o Código de Ética Profissional e demais regulamentos e Provimentos do Conselho Federal;

VII – adotar o procedimento de orientação e fiscalização, bem como a adoção de procedimentos específicos ou representações perante autoridades competentes.

Caso do golpe do falso advogado:

Clique aqui para baixar o formulário.

Para a instauração de procedimento na Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS, é necessário preencher o formulário de denúncia, o qual deverá ser devidamente assinado (inclusive eletronicamente), e encaminhar:

  • Documento de identificação;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Demais documentos que possam instruir o feito.

Ressaltamos que, conforme orientação do Diretor do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), é importante que os advogados que representem vítimas do “Golpe do Falso Advogado” as orientem a realizar o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia Distrital mais próxima de sua residência ou, alternativamente, por meio da Delegacia Online (DOL).

Denúncia para a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS:

Clique aqui para baixar o formulário.

Para ter acesso ao processo administrativo desta Comissão, que tramita sob o sigilo previsto no artigo 72, §2º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é necessário figurar como parte denunciante com o preenchimento do formulário, devidamente assinado (podendo ser assinado eletronicamente), acompanhado de documento de identificação e demais documentos que eventualmente o instruam.

Em não sendo preenchidos os requisitos acima, a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional adotará as providências EX OFFICIO e o denunciante não receberá informações sobre o andamento da denúncia.

Caso opte pela realização de denúncia anônima, não preencher os campos de ‘dados pessoais’. Salientamos que esta Comissão não modificará os documentos probatórios encaminhados, portanto, o denunciante assume a responsabilidade de proceder com a devida cautela, a fim de garantir que sua identidade não seja revelada.

Normativas relacionadas ao tema:

Dados pessoais

Denunciante

E-mail

Inscrição OAB / RG

UF

Cidade


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