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V Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2022/2024: veja as deliberações da Carta de Porto Alegre

Mais de 120 itens foram debatidos para elaboração do documento que traz as ações que a OAB/RS adotará.

05/07/2024 20:37

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Foto: Diego Mendes - OAB/RS
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O V Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS da gestão 2022-2024, realizado na quinta (4) e na sexta-feira (5), no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, e de forma remota pela plataforma Zoom, reuniu os 107 dirigentes das subseções do Estado.

Confira mais fotos do evento no Flickr da OAB/RS.

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editadas pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: a conselheira estadual Regina Soares e o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves Felipe Panizzi Possamai.

CARTA DE PORTO ALEGRE

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no V Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado nos dias 04 e 05 de julho de 2024, presencialmente em Porto Alegre/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

1. requeira ao CFOAB alteração do disposto no artigo 50, do CED, Resolução 02/2015, para que os honorários sucumbenciais sejam excluídos do cômputo da vantagem advinda em favor do cliente;

2. sugira ao CFOAB que adote as providências necessárias para alteração do artigo 15, da Lei Federal no 8.906/94, para que a sociedade de advogados possa requerer a expedição de alvará em nome da pessoa jurídica, com a seguinte sugestão de inclusão legislativa: “A sociedade de advogados pode requerer a expedição de alvará de levantamento da verba honorária, ainda que o instrumento de procuração outorgado aos seus integrantes não a mencione.”;

3. solicite ao CFOAB que promova os atos necessários para acrescentar no artigo 37, II, da Lei Federal no 8.906/94, a hipótese de reincidência, além das infrações disciplinares, também as éticas;

4. promova campanha de conscientização da publicidade na advocacia, com o objetivo de evitar o cometimento de irregularidades e excessos;

5. requeira à Comissão de Fiscalização que publique manual com orientações e uniformização de procedimentos nas serventias;

6. intensifique as campanhas de inserções na mídia acerca da imprescindibilidade da advocacia nos atos cartorários, inclusive nas comarcas do interior do Estado;

7. oficie aos Cartórios de todo o Estado para que deixem de indicar advogados e advogadas para atender em suas serventias, solicitando à Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais que determine a afixação de placas/cartazes, advertindo que os serventuários não podem fazer indicação de profissionais;

8. solicite aos Cartórios do Estado que forneçam relação de advogados e advogadas que atuam nas suas serventias e a quantidade de atos praticados;

9. estabeleça parceria com o Estado do Rio Grande do Sul para o aprimoramento do programa “Projeto Notar”, que torna públicos os atos praticados pelo tabelionato, com o objetivo de criar filtro que permita busca pelo nome e/ou número de inscrição do advogado ou advogada;

10. requeira que o TJ/RS atualize em seu site oficial os endereços, telefones e e-mails das serventias extrajudiciais do Estado;

11. gestione junto à CGJ meio que possibilite a divulgação dos andamentos internos e procedimentos;

12. oficie ao CFOAB para que passe a ser exigida, como requisito para inscrição no Exame de Ordem, a aprovação nas disciplinas de ética e disciplina;

13. oficie aos Tribunais para criação de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico, que sincronize as listas encaminhadas pela Secretaria-Geral, atualizadas pelo CNA, com as informações contidas nos autos ou, ainda, que vincule o CPF do procurador à Receita Federal, nos casos de falecimento, de modo a evitar a intimação de advogados(as) falecidos(as);

14. expeça ofício à Chefia de Polícia, para padronizar o cadastramento dos advogados e das advogadas que atuam nos expedientes de flagrante (e que continuarão atuando na fase judicial) mediante compromisso de juntada de procuração;

15. oficie à Chefia de Polícia, para restringir o acesso de policiais e demais autoridades policiais ao sistema Guardião, quando esses forem testemunhas do inquérito ou processo, bem como para que conste o registro de quem fez o acesso ao sistema;

16. crie uma comissão de notáveis em processo civil, para discutir e repensar a estrutura do Poder Judiciário, com vista à melhoria da prestação jurisdicional e da advocacia;

17. requeira ao TJ/RS a criação de uma resolução para regramento e padronização do cumprimento eletrônico de mandados e demais atos de comunicação dos Oficiais de Justiça com as partes;

18. requeira ao TJ/RS que regulamente a forma de aplicação da Portaria 547, do CNJ;

19. oficie ao TJ/RS para a criação de Balcão Virtual com atendimento por videoconferência, por meio de link permanente;

20. requeira ao TJ/RS que promova a qualificação dos profissionais multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, dentre outros);

21. solicite ao TJ/RS que instalem fraldários nos banheiros dos foros e no Tribunal;

22. oficie ao TJ/RS para que implemente ferramentas digitais que viabilizem a suspensão automática de prazos no Sistema E-proc, quando ocorrer o aviso de parto, nos termos da Lei Federal no 13.363/16;

23. gestione junto ao TJ/RS para que os Juizados Especiais Cíveis mantenham e/ou retornem a manter pauta de audiência autônoma, sem a intervenção da Multicom para o ato;

24. requeira que o TJ/RS implemente a ferramenta de abertura imediata de prazo, quando se tratar de assunto urgente, como cancelamento de audiência, antecipação de tutela ou medida liminar;

25. solicite ao TJ/RS que sejam informados no Sistema E-proc, bem como comunicados à Subseção da OAB, os casos de cancelamento de audiências em prazo inferior a 48h;

26. solicite ao TJ/RS que os números do balcão virtual também atendam chamadas de voz, em razão dos problemas de incomunicabilidade da Central de Atendimento Telefônico;

27. postule ao TJ/RS que haja orientação para a nomeação de peritos com atuação próxima da Comarca;

28. requeira que os autos solicitados ao Arquivo Judiciário Centralizado sejam fornecidos de forma digitalizada;

29. postule que o TJ/RS oriente para que haja a intimação das partes quando os autos retornam da Instância Superior, antes do arquivamento do processo;

30. solicite que o TJ/RS oriente acerca da necessidade de geração de certidão do trânsito em julgado no E-proc, quando a sentença transitar em julgado no 1º grau de jurisdição;

31. requeira ao TJ/RS a correção do Sistema E-proc, para que, nos casos de litisconsórcio passivo, os prazos para contestação iniciem a partir da juntada do último AR de citação;

32. promova discussão junto à Comissão Mista, para, ao final, encaminhar à CGJ requerimento, visando à revogação do Provimento no 48/2023, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, e da Portaria no 22/2016, da CGJ;

33. requeira à Comissão Mista e à CGJ a expedição de escrituras em formato digital, sem necessidade de digitalização e inclusão no E-protocolo;

34. solicite melhoria no Sistema E-proc para que o peticionamento permita o fechamento manual do prazo aberto;

35. solicite melhoria no sistema E-proc para a inclusão da opção "outros" nos motivos da prioridade da petição;

36. requeira ao TRT4 que o atendimento por telefone seja feito a partir das 8h, em razão das pautas de audiências e a necessidade de comunicar dificuldades de acesso à sala virtual ou qualquer outra emergência;

37. oficie ao TRT4 para que promova a padronização do rito e do prazo para entrega de contestação e de documentos na justiça do trabalho;

38. crie um grupo misto de trabalho, coordenado pela Comissão Especial da Advocacia Trabalhista, em parceria com o Colégio de Presidentes, para estudar formas

de padronização dos procedimentos trabalhistas, com o objetivo de subsidiar eventual sugestão de alteração legislativa e a publicação de resoluções pelo TRT4;

39. solicite ao TRT4 que haja sincronia entre as informações lançadas no sistema e as notas publicadas, especialmente no que diz respeito ao prazo;

40. requeira que o CFOAB acompanhe o Projeto de Lei no 1.507/2019, que altera o inciso IV, §1º, do artigo 2º, da Lei Federal no 12.153/2009, e o inciso V, do §1o, do artigo 3º, da Lei no 10.259/2001;

41. reitere o pedido para o TJ/RS, TRT4 e TRF4, visando que todos os votos proferidos em sessão de julgamento sejam reduzidos a termo e publicados, ainda que vencidos;

42. encaminhe pedido de estudo à Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS quanto à possibilidade de os escrivães questionarem o preso, durante o registro do flagrante, sobre eventual interesse na obtenção de benefícios, como o ANPP;

43. solicite a participação de representantes da OAB nos grupos reflexivos mantidos pelos Municípios e pelo Poder Judiciário, destinados aos homens envolvidos em casos de violência doméstica;

44. oficie à Curia Metropolitana de Porto Alegre para que viabilize a busca de registros do século XIX, úteis para fins de pesquisa histórica e genealógica, visando a obtenção de cidadania europeia e prova documental de vínculo familiar, sem limitações da LGPD, por tratar-se de documento público.

45. oficie ao CFOAB e mantenha posição de contrariedade à Resolução no 377/2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispensa a participação do advogado nas mediações pré-processuais;

46. requeira junto à Corregedoria do TJ/RS que os juízes promovidos somente possam deixar a jurisdição na Comarca onde estão lotados, quando da chegada de seu substituto;

47. expeça ofício para o TJ/RS, com a finalidade de obter as seguintes informações: quais cursos de capacitação foram feitos para o Sistema E-proc e MULTICOM, quantas edições foram realizadas e o percentual de servidores que frequentaram.

RECOMENDAM que as Subseções:

1. façam o levantamento da carência de juízes e promotores de justiça, em suas comarcas, encaminhando os dados para a Assessoria da Presidência, para que o tema se torne pauta das reuniões permanentes da OAB/RS com a CGJ, e para que seja possível avançar nas tratativas com o Ministério Público;

2. informem à Assessoria da Presidência os casos em que a DPE atua fora de seus limites, atendendo casos ou pessoas que não se enquadram nos requisitos legais;

REGISTRAM AINDA:

1. que será dado continuidade ao trabalho realizado pelo grupo de estudo para uso ético das ferramentas de inteligência artificial;

2. que todos os processos administrativos da OAB/RS arquivados de 2017 até a presente data foram digitalizados e que será verificada a possibilidade de executar o procedimento com os anteriores a esse período, em razão do arquivo da Seccional ter sido atingido pela enchente de 2024;

3. a necessidade de se intensificar a fiscalização por parte da OAB/RS em relação à publicidade irregular dos escritórios de advocacia;

4. que a Seccional oficiou o Tribunal Regional Eleitoral, para que os representantes indicados pelas Subseções acompanhem a realização das eleições municipais;

5. que as Subseções devem formalizar junto à Caixa de Assistência dos Advogados as solicitações necessárias ao aparelhamento de suas sedes;

6. que o TJ/RS foi oficiado para que magistrados e desembargadores cumpram integralmente o disposto no artigo 85, do CPC;

7. que deverão ser realizadas reuniões com as Corregedorias de todos os Tribunais, orientando que as gravações de audiências sejam realizadas desde o primeiro momento em que as partes e seus procuradores são identificados pela secretaria;

8. que a OAB/RS já está em tratativas com a Chefia da Polícia Civil para que seja viabilizado o pagamento de fiança por meio de pagamento instantâneo (PIX);

9. o retorno da CGJ do TJ/RS de que está prevista habilitação de magistrado para a Comarca de Campinas das Missões até o final do mês de agosto e São Luiz Gonzaga até o dia 29 de julho;

10. que será retomado o pedido de que os Tribunais forneçam a chave de acesso dos procedimentos sem a exigência da juntada de procuração, nos termos do que dispõe o artigo 7o, incisos XIII, XIV e XX, da Lei Federal no 8.906/94;

11. que será incluído na pauta da próxima reunião com a Corregedoria Geral de Justiça o não cadastramento de policiais como terceiros, impedindo assim seu acesso aos autos e à tese de defesa, antes do depoimento a ser prestado nos autos;

12. que será agendada reunião com a 7a Câmara Cível do TJ/RS, para que seja preservado o direito à sustentação oral da advocacia, que tem sido impedido pelo julgamento em decisão monocrática;

13. que será oficiado aos Tribunais (de Justiça, Federal e do Trabalho), para que seja criado um código de classificação de medidas de urgência, especialmente na

MULTICOM;

14. que será postulada a criação de disponibilidade de classificação de sigilo pelo advogado no E-Proc da Justiça Estadual;

15. que será feito novo reajuste na tabela dos advogados dativos e a inclusão de outros serviços jurídicos hoje não previstos na regulamentação;

16. que será dado prosseguimento às tratativas de acesso aos autos de processos e inquéritos criminais, mesmo que submetidos ao sigilo ou segredo de justiça, antes da

realização da audiência de custódia, para garantir a melhor defesa do acusado e as prerrogativas profissionais;

17. que será expedida nota buscando assegurar o Juízo 100% Digital, quando esta for a opção das partes, sem a possibilidade de realização de audiência presencial;

18. a retomada das tratativas com o Defensor Público-Geral, para que a Defensoria Pública assista tão-somente as pessoas legalmente tidas como carentes, não podendo estender sua atuação em inventários e outros procedimentos em que as partes possuem patrimônio;

19. que, em reunião com a Secretaria de Segurança Pública, a OAB/RS ajustou a criação de 29 (vinte e nove) parlatórios virtuais em casas prisionais, cujos equipamentos serão fornecidos pela Seccional;

20. que a OAB/RS agendará reunião com a Superintendência do Banco do Brasil,

para dar continuidade ao pedido de agilização e simplificação do pagamento de RPVs e precatórios;

21. que será oficiada à Presidência e à Superintendência do INSS, para melhoria do aplicativo Meu INSS, visando à estabilidade do sistema;

22. que será reiterado ofício à Polícia Civil e ao Ministério Público, em relação ao ilegal comércio de listas de beneficiários de direitos, principalmente do INSS, inclusive com fiscalização e penalização de advogados e advogadas que utilizam tais listagens;

23. a formação de um grupo de trabalho, para análise e sugestão de procedimentos quanto à atuação ilegal de pessoas físicas e jurídicas e o comércio ilegal de listas de beneficiários do INSS, que contará inicialmente com a participação do Dr. Renê Engroff (Subseção de São Leopoldo);

24. que, ante ao descumprimento da Resolução no 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça, será oficiado ao CFOAB, para que adote as providências que entender cabíveis;

25. que a OABRS permaneça em constante interlocução com o TJRS e TRF4, para melhoria do Sistema E-proc.

REGISTRAM TAMBÉM:

A criação de grupo de trabalho composto pelas Subseções de Agudo, Santa Maria, São Francisco de Assis e São Lourenço do Sul, para apresentarem sugestões para melhoria do sistema cartorário gaúcho.

05/07/2024 20:37



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