Home / Noticias / 19.03.2020 17:38

TRF-4 atende demanda da OAB/RS e fará regime de plantão

19/03/2020 17:38

https://bit.ly/3dbsYHX

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) acatou, nesta quinta-feira (19), a demanda da OAB/RS e fará regime de plantão extraordinário, além de tomar outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio e da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, agradeceu o atendimento da solicitação. "Ficamos muito agradecidos pela sensibilidade do Tribunal e gratos por estarmos alinhados a esta demanda de conter o contágio e a transmissão do COVID-19. É importante que estejamos empenhados em um esforço coletivo de emergência nacional, disse.

As decisões do TRF4 incluem:

- Ampliar as medidas preventivas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19);
- Instituir o regime de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Regional, e desde que não exponham magistrados, servidores, estagiários, demais profissionais e cidadãos que se vejam envolvidos nessas atividades de risco de contágio do Coronavírus;
- Determinar o fechamento dos prédios do Tribunal e das respectivas Subseções Judiciárias e dar início ao regime de plantão extraordinário na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região a partir da publicação da Resolução;
- Determinar a suspensão: de prazos dos processos administrativos e judiciais; a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, a atermação e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório, que deverão ser comunicadas à Presidência e à Corregedoria Regional, desde que possam ser atendidas sem a necessidade de atos ou medidas presenciais a serem adotadas pelos sujeitos processuais;

A decisão disposta na Resolução entra em vigor a partir desta quinta-feira (19), dia da sua publicação, e se mantém durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais, de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.

A resolução 18/2020, do TRF4, considerou, além da solicitação da OAB/RS: a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19; a declaração de emergência do Ministério da Saúde; a classificação da OMS de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza-se como pandemia; e a confirmação de casos da infecção no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, além de outras justificativas listadas na resolução.

Leia a resolução completa aqui

19/03/2020 17:38



Notícia anterior

Nota oficial sobre o TRF4

19.03.2020
Próxima notícia

OAB/RS informa: CNJ define plantão extraordinário no Poder Judiciário

19.03.2020

Principais notícias

Ver todas