Recesso forense: confira como será o funcionamento do Poder Judiciário no período
Suspensão dos prazos processuais se estende de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2025.
19/12/2024 18:00
A OAB/RS informa à advocacia gaúcha o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense, que inicia na sexta-feira (20). A suspensão dos prazos processuais, conquista obtida por meio do trabalho da Ordem gaúcha, se estende até o dia 20 de janeiro. Confira informações sobre funcionamento, suspensão de prazos processuais e regimes de plantão dos Tribunais sediados no Rio Grande do Sul.
TJRS
A suspensão de prazos processuais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ocorre de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Durante esse período, os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente será restrito a medidas urgentes. Já os expedientes forenses estarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme regulamentado pelo Ato nº 13/2024-OE. Durante esse período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas comarcas do interior e de Porto Alegre, além do próprio Tribunal de Justiça. Saiba mais aqui.
Durante o recesso forense, o peticionamento no 1º grau ocorrerá por meio do eproc, caso o processo tramite em meio eletrônico. Já em relação aos processos em meio físico, a advocacia deverá peticionar pelo portal do plantão web. Em ambos os casos, os advogados deverão telefonar para o Serviço de Plantão avisando sobre o peticionamento e informando o número do processo. Já os peticionamentos relativos a processos de 2º grau que tramitam no eproc serão efetuados exclusivamente nesse sistema.
Em caso de indisponibilidade do eproc durante o recesso forense, as petições destinadas ao plantão do 2º grau de jurisdição poderão ser encaminhadas de forma física. Confira aqui os contatos e endereços para atendimento.
TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspenderá todos os prazos, audiências e julgamentos, bem como vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2025, de acordo com a Resolução nº 228/2022 da Corte, que atende aos artigos 220 do CPC, 798-A do CPP (incluído pela Lei nº 14.365/2022) e 2º e 3º da Resolução CNJ nº 244/2016. Já o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é destinado ao recesso Judiciário, em que estarão suspensas realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, que serão objeto do regime de plantão. No período entre 7 e 20 de janeiro, haverá expediente externo normal. Saiba mais aqui.
TRT4
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus. Os prazos processuais decorrentes de intimações e/ou citações cumpridas neste período, por qualquer meio, terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Já o expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025. De acordo com o TRT4, medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Saiba mais aqui.
TJM
De 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS) estará em recesso forense, conforme a Resolução nº 311/2024. Durante esse período, estarão suspensos o expediente presencial, prazos processuais, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados. Os atendimentos urgentes serão realizados pelo sistema de plantão, assegurando a continuidade da atividade jurisdicional. Já os prazos processuais em 1º e 2º graus ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Saiba mais aqui.
TCE-RS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) fará recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025. Também ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O Tribunal manterá plantões durante o recesso para atendimento de demandas emergenciais e eventual tutela de urgência, que deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal do TCE-RS, pelo Processo Eletrônico (e-TCERS), selecionando o protocolo "Representação contra ilegalidades em Licitações e Contratos (RES 1.120/2020)". Saiba mais aqui.
TRE-RS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) irá suspender os prazos processuais judiciais civis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Os prazos processuais penais que vencerem neste período serão prorrogados. Já o recesso forense ocorre do dia 20 de dezembro até 6 de dezembro. Os prazos decadenciais que vencerem neste período serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Saiba mais aqui.
Período de férias para a advocacia é conquista da OAB gaúcha
Desde 2007, na gestão de Claudio Lamachia, a OAB/RS vem garantindo um período fixo de descanso para os advogados e advogadas, que corresponde aos trinta dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Após mobilização da entidade, a matéria foi consolidada como lei e consta no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
19/12/2024 18:00