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PL que veda a compensação dos honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS, é apresentado na Câmara dos Deputados

20/11/2008 13:44

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Aline Schons - OAB/RS
Aline Schons - OAB/RS

O texto altera a redação do art. 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da advocacia, vedando expressamente a compensação de honorários.

O projeto de lei que veda a compensação de honorários advocatícios foi apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho à Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (19). Para conferir a íntegra do PL, clique aqui.

A minuta do projeto foi entregue ao deputado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, na última segunda-feira (17), na sede da Ordem gaúcha, e recebeu na Câmara dos Deputados o nº 4327/2008.

"Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade", ressaltou Lamachia.

Mendes Ribeiro garantiu a Lamachia, no dia de ontem em Brasília, quando da apresdentação do PL à Câmara, que o pleito da OAB/RS terá tramitação em regime de urgência, e que estará se empenhando para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. "A Ordem gaúcha vem realizando um trabalho extraordinário ao fazer com que a área legislativa atue de maneira a facilitar a vida daqueles que vivem do Direito", declarou o parlamentar.

Na justificação, o deputado federal Mendes Ribeiro Filho esclareceu que o projeto visa compatibilizar a redação do art. 21 do CPC, com o disposto no art. 23, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 do EOAB. Segundo o deputado, "os honorários atribuídos aos profissionais da advocacia representam a sua remuneração e, portanto, impregnado dos característicos de sustentação, própria e familiar", finalizou o parlamentar.

20/11/2008 13:44



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