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Panorama futuro do Direito de Família e Sucessões pautou debate online

15/05/2020 15:11

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Na manhã desta sexta-feira (15), a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) promoveu o evento “Alimentos e COVID-19”. Com mais de 200 participantes, de forma online, a palestra tratou das mudanças atuais e das que deverão permanecer, devido à pandemia do Coronavírus, e que afetam diretamente a área.

O presidente da CEDFS, Conrado Paulino da Rosa, abriu o evento, destacando o convidado, professor Flavio Tartuce, como uma das principais referências do Direito Civil no país: “Estamos todos nos adaptando a essa nova realidade imposta pela pandemia. A CEDFS continua com suas reuniões ordinárias, e este é o nosso primeiro evento de forma online. Tenho uma visão otimista e acredito que muitas coisas vão se modificar com a crise que estamos vivendo, a questão da parentalidade, com a participação ativa dos pais na educação dos filhos; a questão da conjugalidade, fortalecendo os relacionamentos que passarem pelo confinamento; enfim, esse momento de crise vai modificar todo o olhar da sociedade contemporânea, com perdas, mas espero que também com ganhos. Todo o Direito Civil vai ser revisto”, avaliou.

Para o palestrante, Flavio Tartuce, a pandemia do Coronavírus trouxe uma crise que não será passageira e que deve durar dois anos ou mais. “Sou realista, a crise do COVID-19 não vai passar em três meses, deve durar dois anos ou mais, deve haver uma segunda ou terceira onda ainda mais agressiva do que a atual e, nesse sentido, vai deixar consequências duradouras. É fato que todos vão empobrecer, no Direito de Família, teremos aumento de divórcios, diminuição dos valores alimentícios e, nesse contexto, iremos trabalhar mais e ganhar menos. Nossos valores vão ser revistos, e coisas, antes relevantes, perderão sua importância”, argumentou Tartuce.

Em relação às ações revisionais, o professor apontou que o primeiro olhar deve ocorrer sobre a necessidade: “A necessidade já está sendo alterada na pandemia, houve uma diminuição das despesas no geral, visto que os preços das coisas estão caindo abruptamente. Porém, é preciso uma prova concreta da parte devedora para que ocorra a diminuição dos valores. Abrir as contas é um dos mecanismos que deve ser utilizado para demonstrar que o devedor não tem condições de pagar o valor atual e evitar também demandas aventureiras que possam surgir”, avaliou.

Tartuce falou, ainda, sobre a tendência de extrajudicialização, que deve se intensificar. “O divórcio unilateral, feito por uma das partes, direto no cartório civil, é algo que deve se fortalecer. A violência doméstica tem sido intensificada nesse momento de pandemia, então é uma forma de afastar  o conflito e evitar a judicialização, claro que depois teremos o debate das questões alimentares na justiça. Então, o panorama futuro que vejo é que teremos mudanças estruturais muito drásticas no Direito de Família como um todo”, reforçou.

Prisão por não pagamento de pensão alimentícia

Na noite da última quinta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1179/2020. O texto cria um regime jurídico especial durante a pandemia e constitui regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Segundo a proposta, até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar, diferentemente do habitual, em que as dívidas alimentícias levavam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz. Para Tartuce, neste momento, não há outra alternativa e, em longo prazo, considera que a prisão deixará de existir, não somente pela superlotação das cadeias, mas pelo empobrecimento geral.

15/05/2020 15:11



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