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OAB subseção de Cachoeira do Sul promove 1º Canto - “Ad Libitum”

20/11/2008 16:50

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A subseção de Cachoeira do Sul convida a todos advogados a participarem do 1º Canto - “Ad Libitum”, que acontecerá na sede da OAB, no dia 28 de novembro, às 19h30 min.

A participação, o canto e o repertório são livres. As inscrições deverão ser feitas na sala da OAB no Fórum ou na sede da OAB. Confira o regulamento do evento:

 

                          OAB – CANTO – “Ad Libitum”

REGULAMENTO

Das finalidades


Art.1° - Oportunizar a integração entre advogados (as) e juízes (as), num clima
de informalidade.                  
                
Art.2° - Despertar e incentivar o desenvolvimento da linguagem musical, como agente socializadora.
                
Dos participantes

Art.3° -     Poderão participar como cantores concorrentes todos (as) os (as)  advogados inscritos na Ordem  dos Advogados do Brasil - OAB, residentes em Cachoeira do Sul.
 
 
Art.4° -     Poderão participar como acompanhadores instrumentais, qualquer
músico residente em Cachoeira do Sul.

Das inscrições

Art. 5° -     As inscrições serão gratuitas, e deverão ser realizadas até o dia 27 de novembro de 2008, na Secretaria da OAB ou na sala do Fórum.

Art. 6° -     Os candidatos poderão concorrer com a interpretação de uma  Música de livre escolha.

Do julgamento

Art. 7°- O julgamento será realizado por uma comissão julgadora composta por  
5 (cinco) pessoas especializadas em música.

Art. 8° - O julgamento terá como critérios, a afinação, a melodia, o ritmo e a interpretação, sendo atribuídos pontos de 1 a 5 a cada um. Vencerá o cantor que na soma obtiver o maior número de pontos.

Da premiação

Art. 9° - A premiação será para as seguintes modalidades:
              - Melhor cantor
              - Melhor cantora-
              - Melhor grupo vocal masculino
              - Melhor grupo vocal feminino
              - Melhor grupo vocal misto
              - Melhor instrumentista ou melhor conjunto instrumental (esta
                premiação será de incentivo aos músicos colaboradores.)
               

Das Disposições Gerais

Art. 10° - A participação dos concorrentes implica na aceitação irrevogável e irretratável das normas do presente regulamento.
              
Art. 11° - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art.12° - Os casos omissos serão resolvidos pela OAB (Entidade
Promotora) e Comissão Julgadora, e das suas decisões.
 Não caberão recursos de qualquer espécie.

20/11/2008 16:50



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