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Nota técnica: Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS posiciona-se contra medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda

19/01/2023 18:22

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A OAB/RS, por meio de sua Comissão Especial de Direito Tributário, posicionou-se contra o fim do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e o aumento do limite de alçada para recurso contra as decisões da Receita Federal, anunciados na última semana.

Conforme explica o presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, uma nota técnica foi produzida pela comissão para ratificar o posicionamento da entidade: “é o repúdio à tentativa do executivo de enfraquecer o contencioso tributário administrativo federal e o CARF, órgão da mais alta capacidade técnica e jurídica, na qual são analisados os processos de cobrança da Receita Federal”. Confira:

Nota técnica

A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS expressa sua grande preocupação com a apresentação do Ministério da Fazenda, no dia 12/01/2023, do pacote econômico composto por medidas de recuperação fiscal.

Dentre tais medidas direcionadas a diminuir o estoque de processos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), está previsto o retorno do voto de qualidade naquele Tribunal e o fim de recursos para processos cujos valores sejam inferiores a 1.000 salários-mínimos, impedindo que contribuintes com discussão de valores abaixo do definido pelo Ministério da Fazenda possam recorrer da decisão das Delegacias de Julgamento (DRJs).

Oportuno destacar que, além de inconstitucional em sua forma, tendo em vista que não preenche o requisito primário das Medidas Provisórias, qual seja, a relevância e a urgência, o retorno do voto de qualidade a ser proferido pelo Presidente da Turma de Julgamento, cargo ocupado por representante da Receita Federal do Brasil, implica em enorme retrocesso, pois revoga a previsão de desempate pró-contribuinte prevista no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, importante conquista dos contribuintes.

A alteração proposta contraria, ainda, dispositivo do Código Tributário Nacional que, em seu art. 112, prevê que, em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação tributária que define infrações, essa deve se dar sempre em favor do contribuinte.

Em relação às medidas anunciadas em entrevista coletiva com o objetivo de diminuir o estoque de processos tributários, também está a redefinição de contencioso de pequeno valor de 60 salários-mínimos para 1.000 salários-mínimos, o que representa lançamentos superiores a 1 milhão de reais, deixando à margem do sistema a maioria dos contribuintes brasileiros.

Salienta-se que a medida proposta pelo Ministério da Fazenda prioriza o julgamento pelo CARF apenas dos processos de valores elevados, o que, por si só, não garante o aumento da arrecadação e, em contrapartida, resulta em aumento efetivo dos custos de transação, da insegurança jurídica e dos níveis de litigiosidade contra a Fazenda Pública, mediante a migração das discussões para o Poder Judiciário, enfraquecendo o próprio CARF e assoberbando, ainda mais, o Poder Judiciário.

A justificativa apresentada pelo Ministério da Economia, de que o aumento do estoque de processos se dá em razão da alteração promovida pela Lei 13.988/2020, é simplista e tendenciosa, haja vista não ter levado em conta outros fatores como o período de pandemia vivido desde 2020 e o movimento paredista dos conselheiros do CARF.

Importante ressaltar que a sociedade tem no CARF um dos mais preparados e respeitados órgãos técnicos de julgamento, reconhecidamente preparado para julgar a legalidade do lançamento tributário federal, com princípios de independência dos órgãos Fazendários e que não pode ser confundido como um órgão arrecadatório, mas, sim, de controle da fiscalidade, que, por meio da dedicação e tecnicidade dos seus membros, também reconhecidamente de alto nível de conhecimento, mantém a ordem jurídica equilibrada, sendo certa a necessidade de mantê-lo forte e com credibilidade inabalável, mostrando-se preocupante a desvirtuação do Órgão para fins meramente arrecadatórios.

Não obstante a necessidade de se tomarem medidas para o controle do déficit fiscal anunciado, o remédio não pode ser administrado de maneira a se tornar um veneno, e avanços já conquistados pelos contribuintes não podem ser objeto de tamanho retrocesso, ao que a OAB/RS propõe sejam revistas tais medidas, evitando mais litigiosidade.

19/01/2023 18:22



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