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Defesa do exercício profissional: OAB/RS garante no TRT4 o reagendamento de audiências com apenas um procurador constituído em caso de conflito de datas

Pleito foi deliberado na 1ª Reunião Extraordinária de Presidentes de Subseções da OAB/RS – Gestão 2025/2027.

07/03/2025 17:19

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A Ordem gaúcha garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT4) que audiências com apenas um procurador constituído sejam remanejadas, em caso de conflito de datas, preservando assim a efetividade da ampla defesa e o pleno exercício profissional da advocacia. Em fevereiro, a OAB/RS oficiou ao Tribunal sobre a situação após relatos da advocacia de que magistrados estariam negando o reagendamento das audiências, prejudicando a defesa dos constituintes.

A pauta foi deliberada pelos presidentes de subseções da OAB/RS durante a 1ª Reunião Extraordinária da gestão 2025/2027 realizada no dia 19 de fevereiro. Em ofício de resposta à solicitação, o Tribunal garantiu que irá recomendar aos magistrados que seja remanejada a sessão de audiência quando demonstrada a impossibilidade material de comparecimento simultâneo do único advogado constituído a duas ou mais audiências devido à representação de clientes distintos.

“A situação relatada pelos colegas afeta diretamente o exercício da advocacia e o direito de defesa das partes – impactando, por consequência, os direitos dos cidadãos. A Corregedoria do TRT4 se mostrou sensível ao tema e emitiu a recomendação aos magistrados”, explicou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

07/03/2025 17:19



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