Cursos de pós-graduação, fruto de parceria exclusiva entre a ESA/RS e Unisc, estão com as inscrições abertas
Serão ofertados quatro cursos: “Direito das Famílias e Sucessório”, “Direito Imobiliário”, “Direito Processual Civil Contemporâneo” e “Mediação e Justiça restaurativa”.
28/02/2023 15:21
Ofertar qualificações de qualidade e em áreas variadas para a advocacia é uma das metas da Escola Superior de Advocacia (ESA/RS) da OAB/RS. Por isso, em 2022, ocorreu a renovação de convênio de pós-graduação com a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
O novo convênio amplia as opções de capacitações na área de pós-graduação, serão ofertados quatro cursos pela modalidade EAD: “Direito das Famílias e Sucessório”, “Direito Imobiliário”, “Direito Processual Civil Contemporâneo” e “Mediação e Justiça restaurativa”.
Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS, aponta a importância da parceria entre as instituições, que acontece desde 2015. "A renovação da parceria entre a OAB/RS, ESA/RS e Unisc é uma importante iniciativa para a advocacia. Os cursos de pós-graduação permitirão um maior aperfeiçoamento dos profissionais".
O diretor-geral da ESA/RS, Rolf Madaleno, destaca o entusiasmo da Escola com a parceria firmada com a Unisc: “Esta cooperação permitiu que as instituições trabalhassem em conjunto para a construção pedagógica de importantes cursos de pós-graduação, especialmente elaborados para atenderem às expectativas de uma atuação cada vez mais pontual e de há muito esperadas pela advocacia brasileira”.
Descontos
Os interessados poderão retirar pelo site da ESA/RS um cupom de 10% de desconto que deverá ser aplicado no site da Unisc no momento da matrícula. Para mais informações ou dúvidas sobre o convênio, entre em contato através do e-mail: esapos@oabrs.org.br
Clique aqui para pegar o cupom.
Sobre os cursos:
Direito das Famílias e Sucessório
O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito das Famílias e Sucessório pretende compreender o Direito de Família e Sucessões de forma crítica, através de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o operador jurídico sobre os temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família e Sucessões tanto no seu caráter material como processual.
No Brasil, um dos ramos mais atrativos, economicamente, é o mercado imobiliário. Isso se deve tanto à cultura do brasileiro que almeja conquistar a casa própria e, também, porque há um rol significativo de ações estatais que visam fomentar o setor como, por exemplo, linhas de financiamento de fácil acesso e com taxas de juros mais baixas para que o sonho da casa própria seja concretizado. Desta forma, há um incremento nos negócios imobiliários: novas modalidades contratuais para dar respostas ágeis às demandas que surgem nesta seara, novas legislações, ampliando as formas de garantias, entre muitos outros aspectos. O fato é que, o profissional que atua neste ramo, tão dinâmico, deve estar constantemente atualizado para oferecer a seus clientes respostas seguras e eficientes.
Direito Processual Civil Contemporâneo
O Processo Civil brasileiro vive um momento de intensidade. Necessário compreender os caminhos para busca da solução dos conflitos, a iniciar pelos extrajudiciais. As formas adequadas de solução de conflitos como meios que emprestam celeridade e economia devem ser cada vez mais estudadas. Mas, sobretudo, a humanização e a objetividade que o legislador pretendeu emprestar ao Processo Civil demandam debates em busca de compreensão.
Mediação e Justiça restaurativa
O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Mediação e Justiça Restaurativa possui carga horária de 370h, desenvolvidas em até 12 meses e é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o Artigo 1º, da Portaria nº 308, 15 de abril de 2013.
AVALIAÇÕES
Para aprovação em cada disciplina, o estudante deverá realizar o questionário avaliativo. Ainda, ao final do curso, haverá uma avaliação contemplando todos os conteúdos estudados. Para ambas as atividades o estudante deve atingir, no mínimo, 7,0 (sete).
NÃO OBRIGATORIEDADE DO TCC:
A Resolução nº 01/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 06/04/2018, estabeleceu novas diretrizes e normas para a oferta de cursos de Pós-graduação Lato Sensu. Conforme o projeto desse curso, não é mais obrigatória a elaboração de TCC (trabalho de Conclusão de Curso), ficando sob a responsabilidade do estudante avaliar a necessidade ou não de contratar o TCC separadamente.
28/02/2023 15:21