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COVID-19: OAB/RS suspende atividades presenciais por tempo indeterminado

18/03/2020 18:32

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Nesta quarta-feira (18), a Ordem gaúcha decidiu suspender as atividades presenciais, que até então eram mantidas na sede da seccional em regime de plantão. O aumento da proliferação do Coronavírus (COVID-19) e a confirmação do primeiro caso de transmissão local em Porto Alegre foram fatores determinantes para a decisão da Diretoria da OAB/RS.

A partir da quinta-feira (19), fica suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, incluídos, entre outros, os serviços prestados pela Secretaria-Geral, pela Comissão de Seleção e Inscrição, pela Comissão de Sociedade de Advogados, pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem, pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, pela Ouvidoria, pela Casa de Mediação, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelo SAAI e pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, restando, por conseguinte, suspenso o acesso do público externo a todas as dependências da seccional, incluídas todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, entre elas a Unidade Cubo/OAB Serviços e as salas da OAB/RS nos Foros e Tribunais.

Os coordenadores de cada setor estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados pelos colaboradores no regime de teletrabalho temporário.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, destacou que o momento é de priorizar a saúde: “Queremos, sobretudo, preservar a saúde, tanto dos nossos colaboradores, quanto da advocacia e de toda a sociedade que com ela se relaciona. Medidas têm sido tomadas em todas as esferas, seja pública, seja privada, e a Ordem, neste momento, contribui para tentar frear o avanço do contágio pelo Coronavírus”, justificou Breier.

Na tarde desta quarta-feira (18), o município de Porto Alegre declarou situação de emergência. Da mesma forma, o Poder Judicíario divulgou uma série de medidas para prevenir a proliferação do Coronavírus nos órgãos a ele vinculados, inclusive com a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, assim como a suspensão do atendimento presencial.

A orientação é de que as subseções que possuem sede própria adotem as mesmas medidas determinadas pela Ordem gaúcha.

Veja a íntegra da decisão aqui: Resolução nº 02/2020

18/03/2020 18:32



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