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Corregedoria da OAB/RS atinge Meta I do CFOAB

13/11/2014 11:16

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A partir do parecer favorável para o cumprimento da Meta I no VII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina e no III Encontro de Corregedores da OAB, o órgão passou para a Meta II, que estabelece que sejam julgados todos os processos ético-disciplinares instaurados no ano de 2010 e, se possível, dos anos seguintes.

A Corregedoria da OAB/RS, criada pela Resolução nº 04/2013, de 30 de maio de 2013, atingiu a Meta I estabelecida pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Corregedoria Nacional, de que fossem julgados até julho de 2014 todos os processos disciplinares instaurados no ano de 2009.

“Realizamos um trabalho de campo, solicitando às 106 subseções dados relativos aos processos ético-disciplinares instaurados até 2009. Paralelamente, a Corregedoria realizou visitas a diversas subseções, sugerindo a adoção de medidas preventivas visando a celeridade e efetividade dos processos”, registrou a corregedora da OAB/RS, conselheira seccional Maria Helena Camargo Dornelles. Por meio da iniciativa, os trâmites de mais de três mil processos foram agilizados.

A partir do parecer favorável do CFOAB, no VII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina e no III Encontro de Corregedores da OAB, a Corregedoria da OAB/RS passou para a Meta II, que estabelece que sejam julgados todos os processos ético-disciplinares instaurados no ano de 2010 e, se possível, dos anos seguintes.

No intuito de dinamizar e padronizar os relatórios dos processos ético-disciplinares junto às subseções, a Corregedoria criou o Cadastro Integrado de Processos Disciplinares (CIPD), sistema que permite às subseções o envio completo de informações dos processos instaurados, com os dados das partes, tempo de permanência, possibilitando, assim, às subseções e à Corregedoria o acompanhamento permanente de todos os processos ético-disciplinares em trâmite na seccional.  A previsão é de que, com a Meta II, haja o monitoramento de aproximadamente 35 mil processos.

A Corregedoria disponibilizou no site da OAB/RS (http://www.oabrs.org.br/corregedoria-geral) um Formulário de Requerimento de Providências. “O documento serve para aquele que, de alguma forma, sinta-se prejudicado com o andamento de processo ético-disciplinar possa fazer uma reclamação para que a Corregedoria tome as providências cabíveis. As reclamações recebidas são autuadas e seu trâmite ocorre de maneira eletrônica, seguindo a tendência da Justiça Federal e Estadual, que adotam o processo eletrônico como ferramenta de celeridade e economia”, salientou Maria Helena.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, esteve nas dependências da Corregedoria e reuniu-se com a corregedora, onde foram apresentados todos os objetivos alcançados com a Meta I e o andamento da Meta II. “O trabalho da Corregedoria, que tem como principal função, a de zelar pela tramitação do processo disciplinar, qualifica o andamento das ações e aprimora a instauração de procedimento para a elucidação de eventuais irregularidades praticadas, contribuindo de forma essencial para coibir desvios éticos no exercício da advocacia”, declarou Bertoluci.

 
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

13/11/2014 11:16



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