CONQUISTA HISTÓRICA: ISENÇÃO DE CUSTAS PARA A ADVOCACIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS É APROVADA PELO TJRS
Leonardo Lamachia articulou o Projeto de Lei que, se aprovado na ALRS, será a maior conquista legislativa estadual da história da Ordem gaúcha.
12/04/2024 18:30
Uma conquista muito esperada pela advocacia gaúcha está cada vez mais próxima de se tornar realidade. Desde o primeiro dia de trabalho da atual gestão, iniciada em 2022, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, juntamente com a diretoria da Ordem, tem buscado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a aprovação do Projeto de Lei que dispensa o adiantamento do pagamento de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais e atribui a responsabilidade ao vencido, consubstanciando-se em verdadeira isenção das custas para a advocacia.
Nesta sexta-feira, dia 12 de abril, o Órgão Especial do TJRS aprovou o anteprojeto que altera a lei da Taxa Única de Serviços Judiciais e que agora deverá ser apresentado na Assembleia Legislativa do RS. “Demos mais um importante passo para a isenção das custas para a advocacia. Se concretizada em lei, essa será a maior conquista legislativa estadual da história de nossa entidade, visto que fará a diferença de forma imediata no dia a dia do exercício profissional da advocacia, significando mais honorários no bolso de cada advogada e cada advogado gaúcho”, destacou o presidente Leonardo Lamachia.
Após uma grande e silenciosa articulação do presidente da OAB/RS, o PL foi aprovado, no final do ano passado, na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e no âmbito do Conselho da Magistratura (COMAG). Seguindo as articulações com a nova administração do TJRS agora em 2024, o presidente Lamachia conseguiu pautar o tema no Órgão Especial da Corte, última instância no âmbito da Justiça Estadual, com aprovação dos desembargadores.
A medida adotada pela atual gestão da OAB/RS no TJRS resolve qualquer questionamento quanto à constitucionalidade do PL, pois a competência para apresentar o referido Projeto de Lei na ALRS é privativa do Poder Judiciário.
“Registro aqui o nosso agradecimento ao TJRS, tanto à administração anterior, nas pessoas da presidente Íris Helena Medeiros Nogueira, do desembargador Giovani Conti e do desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, como à atual administração, na pessoa do presidente Alberto Delgado Neto, que pautou o tema no Órgão Especial, e da desembargadora corregedora-geral da Justiça, Fabianne Breton Baisch, que foi a relatora. A sensibilidade do desembargador Conti e do atual presidente, bem como da corregedora foram fundamentais para chegar nesse resultado importantíssimo para a advocacia gaúcha”, disse Lamachia.
Conquistas legislativas e compromisso com a advocacia
Conforme Leonardo Lamachia, é tradição da OAB/RS, desde 2007, a partir do trabalho iniciado por Claudio Lamachia, trabalhar pela materialização dos pleitos da advocacia em forma de projeto de lei. “Estamos muito perto de concretizar essa vitória histórica para a advocacia, realizada a partir do trabalho da nossa diretoria, do nosso Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Subseções, assim como ocorreu com as grandes conquistas a nível nacional de nossa entidade”, disse, citando o Simples Nacional, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia, a contagem dos prazos em dias úteis e a garantia dos honorários de sucumbência na forma do artigo 85 do novo CPC, no STJ, entre outras diversas vitórias.
Isenção de custas: luta histórica da OAB/RS
A OAB/RS já havia obtido, na gestão do presidente Ricardo Breier, a isenção de custas pela Lei nº 15.016/2017, de 13 de julho de 2017, (originária do Projeto de Lei nº 97/2016). Em 2018, o artigo 10 da Lei 15.232/2018 ratificou o texto de 2017. Contudo, lamentavelmente, a lei foi declarada inconstitucional, pois, segundo o acórdão, possuía vício de origem, visto que é competência exclusiva do Poder Judiciário qualquer legislação que trate de custas judiciais. O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 70081119505, julgado em julho de 2020, declarou inconstitucional o art. 10 da Lei 15.232/2018. Em razão disso, a atual gestão da OAB/RS reiniciou, em meados de 2022, desta feita com articulação e proposição junto ao TJRS, a luta pela isenção de custas para a advocacia que, neste mês de abril 2024, obteve a aprovação de um novo PL no Órgão Especial do TJRS para evitar qualquer nova possibilidade de inconstitucionalidade no futuro.
12/04/2024 18:30