Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas: OAB/RS registra novos nomes e cria sistemática interna para otimizar os registros
25/10/2022 18:31
Visando a permanente defesa da advocacia, a OAB/RS registrou novos nomes no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas – lista da OAB Nacional composta de nomes de agentes públicos que desrespeitarem prerrogativas de advogados e advogadas. Além disso a OAB/RS criou uma sistemática interna visando otimizar os registros. O cadastro será utilizado no momento do pedido de inscrição nos quadros da Ordem por parte desses agentes públicos ao se aposentarem ou ao deixarem suas funções.
O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, destaca que a OAB/RS seguirá fazendo uso do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas em todos os casos que entender necessário. Também de acordo com Lamachia, o cadastro foi uma importante conquista em 2018, sendo uma excelente ferramenta para que a Ordem questione, no futuro, o registro em seus quadros, de ex-agentes públicos que violaram prerrogativas da advocacia. “Aqueles que violarem prerrogativas terão utilizados contra si todos os recursos que estejam à disposição da Ordem. Nós iremos reagir com firmeza a qualquer ataque que a advocacia gaúcha sofrer, como temos feito desde o início da nossa gestão.”
Entenda o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas
O cadastro foi instituído em 2018 pelo então presidente do CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, por meio Provimento 179/2018, com o nome de Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. “A criação do Registro e sua permanente atualização unificada servirão para balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”, disse Claudio Lamachia à época.
O cadastro prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, terão o processo de averiguação de idoneidade instaurado, assegurado sempre o direito de ampla defesa e do contraditório.
Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº. 179/2018 do Conselho Federal da OAB.
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