Atendendo ao pedido da OAB/RS, CNJ mantém suspensão dos prazos da advocacia gaúcha em todos os tribunais do país
Decisão estende a suspensão dos prazos processuais até 31 de maio.
10/05/2024 16:10
Após nova solicitação da OAB/RS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a prorrogação da suspensão dos prazos da advocacia gaúcha em todos os tribunais do país, inclusive superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com a decisão desta sexta-feira (10), a suspensão da contagem dos prazos vai de 2 a 31 de maio de 2024.
A decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é válida nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS.
Lamachia reforça que a “tragédia climática, social e econômica sofrida pelo Rio Grande do Sul ainda está em curso, o que impede completamente o exercício pleno da advocacia e a defesa da cidadania”.
Veja aqui a decisão dos ministros Barroso e Salomão.
No primeiro pedido da OAB/RS e do CFOAB, os prazos haviam sido suspensos até essa sexta-feira (10). Uma mobilização da advocacia nacional, ainda na sexta-feira passada (3), com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e os presidentes das demais 26 seccionais da OAB, garantiu a suspensão.
10/05/2024 16:10