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Artigo do presidente nacional da OAB: perdão às teles ou investimento em saúde?

16/01/2017 16:28

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Foi publicado artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no jornal Zero Hora, em que o dirigente aborda o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas de telecomunicações.

Perdão às teles ou investimento em saúde?

Claudio Lamachia - Presidente nacional da OAB

Donas de uma extensa lista de queixas nos Procons, com centenas de milhares de ações judiciais pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, reconhecidas pelo alto custo dos serviços e por sua baixíssima qualidade, as empresas de telecomunicações estão a dois passos de receber um presentão do governo, caso seja sancionado pelo presidente da República o PLC 79/2016, que prevê a anistia das multas aplicadas contra elas e posse definitiva do patrimônio usado e administrado desde a concessão do serviço.

Para que se tenha noção do tamanho do presente, estimado pelo Tribunal de Contas da União em mais de R$ 100 bilhões, ele seria capaz de suprir grande parte do déficit da proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Ou ainda acabar com o estoque de precatórios de todos os Estados, hoje estimado em R$ 95 bilhões.

O valor é praticamente o mesmo que o governo federal pretende investir em 2017 na saúde (R$ 110 bilhões). A educação é outra que teria condições de dobrar os recursos para o próximo ano.

É no mínimo inoportuno que, neste momento de tensão econômica que fragiliza a economia popular e gera desemprego, o perdão a essas dívidas seja aprovado.

No momento em que o governo pede esforço econômico para a sociedade, não é possível abrir mão de recursos em favor das empresas. Sobretudo sem o devido debate diante de tão delicado quadro social.

Aliás, parece não haver momento mais oportuno para que o governo e a Anatel revejam o papel desempenhado ao longo dos anos, em que muitas vezes atuaram como defensores das grandes corporações em detrimento da sociedade.

Exemplo claro é a tentativa de adoção do modelo de franquia de internet, no qual os usuários pagam por um limite pré-acordado de uso da conexão e, se quiserem continuar a usar, devem pagar mais. A limitação da internet fixa é inconstitucional e fere duas leis federais: o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

As companhias poderiam investir menos em publicidade e mais em infraestrutura, para atender a contento os consumidores que pagam muito caro pelo serviço que invariavelmente está aquém do prometido.

16/01/2017 16:28



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