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Araken de Assis abre o semestre da ESA e pontua “Problemas e perspectivas do Novo CPC”

22/03/2016 08:47

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Foto: Vanessa Schneider - OAB/RS
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A Aula Magna contou com a presença do jurista, que abordou “Problemas e perspectivas do Novo CPC”, na noite de segunda-feira (21), na seccional gaúcha.

Para alertar e ampliar os conhecimentos sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor na última sexta-feira (18), o professor Araken de Assis foi o convidado da Escola Superior de Advocacia (ESA) para abrir o semestre de aulas da instituição na noite de segunda-feira (21). O jurista conversou com advogados, desembargadores e acadêmicos de Direito que lotaram o auditório da OAB/RS. Além disso, mais de 2.300 profissionais se inscreveram para assistir a aula pela internet por meio da modalidade ESA EaD.

A diretora-geral da ESA, Rosângela Herzer, abriu a Aula Magna agradecendo o convite aceito pelo professor e salientou que este é um momento importante para a advocacia. Segundo ela, a ESA está comprometida em auxiliar os profissionais a se aperfeiçoarem com o novo texto do CPC. “Pensando nesse momento de transição do Novo Código de Processo Civil, a Escola preparou um curso específico sobre ‘O Novo CPC passado a limpo: da parte geral ao processo de conhecimento’. O curso inicia no próximo dia 04 de abril. É desta forma que estamos sempre buscando o melhor para os nossos colegas: cursos para aprimorar e agregar conhecimentos”, destacou.

Com olhar forte e fala pontual, o ex-diretor-geral da ESA e ex-conselheiro da Ordem gaucha Araken de Assis disse aos presentes que não há nada a temer com a modificação do Novo Código de Processo Civil e realçou os modelos de processo civil: o liberal, o autoritário e o totalitário. Ele destacou que o novo CPC continua filiado ao modelo autoritário que comprovadamente não funciona em qualquer parte do mundo. “O novo CPC não é tão diferente do velho”, alertou.

“É preciso deixar claro que nenhum advogado precisa temer a operação do novo código, ou seja, de praticar atos que venham a se revelar inválidos ou de qualquer modo prejudicar o interesse dos seus clientes. A nova lei é muito mais próxima da velha do que os seus autores pretenderam realizar, e de resto o conjunto das modificações antes favorece do que prejudica a advocacia. Como exemplo, os defeitos formais dos recursos. Hoje todos eles são supríveis”, reiterou.

O professor ainda deu outro exemplo: “No antigo Código de Processo Civil havia a necessidade de o réu requerer a citação, e no novo CPC não há mais, porque se entende que esse é um ato de iniciativa do judiciário. Esses exemplos demonstram que não há nada efetivamente temível na aplicação do novo código, não há nada que não se resolva na leitura de seu texto”, afirmou.

Compuseram a mesa de abertura da Aula Magna o vice-diretor da ESA, Marcos Eberhardt; o diretor de cursos especiais da ESA, Darci Guimarães Ribeiro; e o vice-presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin.

Vanessa Schneider
Jornalista
MTE 17654

 

 

 

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