Home / Jornal da Ordem / 29.04.2015 11:03h

Tribunal de Justiça dobra indenização e família receberá R$100 mil por morte do pai

29/04/2015 11:03h

De acordo com os autos, a morte ocorreu em acidente de trabalho registrado em setembro de 2009.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu pleito de uma família, integrada por mãe e três filhos, que perdeu o pai – funcionário público municipal - em grave acidente com uma retroescavadeira da prefeitura local, durante o expediente, para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 50 para R$ 100 mil. De acordo com os autos, a morte ocorreu em acidente de trabalho registrado em setembro de 2009. A vítima era servidor efetivo desde 2004 e exercia função de operador de equipamentos, com larga experiência na condução de máquinas pesadas.

O ente público tentou atribuir a culpa ao servidor morto, já que este não teria agido com perícia ao promover manobra incorreta com a máquina, que não apresentava defeito. Todavia, como destacou o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, a administração não comprovou ter adotado medidas de segurança hábeis a prevenir o acidente, de tal forma que seu dever de indenizar ficou configurado. A câmara entendeu ainda que o ressarcimento independe do fator culpa para se caracterizar, já que suficientes o dano, a atuação administrativa e o nexo de causalidade entre ambos. "Não há necessidade de prova de intenção da prefeitura em que a tragédia acorresse: o acontecimento é suficiente", resumiu o acórdão. A decisão foi unânime.

(AC n. 2013.056805-2)

29/04/2015 11:03h



Anterior

Município indenizará servidor que foi desmoralizado por superior em programa de rádio

Próximo

Candidato portador de doença autoimune, imunossupressora ou sexualmente transmissível não pode ser impedido de ingressar na carreira militar

Principais notícias

Ver todas