Home / Jornal da Ordem / 10.03.2022 15:42h

Mulher é indenizada após ficar três meses sem poder usar veículo recém- comprado

10/03/2022 15:42h

Uma mulher que adquiriu um veículo e posteriormente ficou impedida de utilizá-lo durante três meses por equívoco da revendedora, do órgão de trânsito e de uma entidade registradora será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao dar provimento ao apelo da consumidora, após seu insucesso com o pleito em 1º Grau.

Ela comprou um Ford Fiesta em loja de carros na Grande Florianópolis, em dezembro de 2017. No ano seguinte, ao buscar licenciar seu veículo, acabou impedida de fazê-lo por conta de indevido registro de restrição veicular. A situação perdurou entre junho e setembro de 2018, mês em que o equívoco foi reconhecido e ela pode obter finalmente o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

“É evidente que o referido fato ultrapassa a barreira do mero dissabor, já que a ausência de licenciamento por pressuposto impede o uso do veículo, causando frustração e desgosto, violando os direitos inerentes à propriedade”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao se posicionar favorável ao pedido indenizatório, que arbitrou em R$ 6 mil. A proprietária pedia R$ 100 mil.

Apelação: 0310975-66.2018.8.24.0023

10/03/2022 15:42h



Anterior

Trabalhadora de empresa que vende criptomoedas não pode ser enquadrada como bancária

Próximo

Candidato que comprovar veracidade da autodeclaração de cor tem direito a tomar posse em cargo público pelo sistema de cotas

Principais notícias

Ver todas