Justiça condena igreja ao pagamento de R$ 200 mil por vasectomia imposta a pastor
21/10/2024 13:10h
O juiz do trabalho George Falcão, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou uma igreja evangélica neopentecostal ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, em danos morais, por constranger um então pastor a fazer uma cirurgia de vasectomia. Além disso, a igreja foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício com o pastor, que atuou na instituição de novembro de 2011 a outubro de 2023.
De acordo com os autos, o homem tinha 25 anos e ainda estava noivo da futura esposa quando foi constrangido pela igreja a fazer a cirurgia, que também é conhecida como esterilização masculina. Uma das testemunhas ouvidas, que também teve de se submeter ao procedimento, afirmou em juízo que as ações de constrangimento passaram desde a entrega de um envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia até impedir o homem de contar sobre a vasectomia aos pais ou, até mesmo, de prosseguir com o casamento caso se recusasse a se submeter ao procedimento.
“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. (...) Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, argumentou o magistrado em sua decisão.
Reconhecimento do vínculo
O magistrado levou em consideração três situações para além das habituais que caracterizam o reconhecimento de um vínculo entre empregado e empregador (onerosidade, não eventualidade, subordinação, trabalho prestado por pessoa física e pessoalidade).
A essas ações, comprovadas nos autos, o juiz George Falcão nomeou de ultra subordinação. São elas: a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de atividade laboral por parte da esposa do pastor – situação que extrapola a figura do marido.
“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultra subordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, argumentou.
Dessa forma, além de condenar a igreja a indenizar o homem em R$ 200 mil em danos morais, também condenou ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como anotação na CTPS e pagamento de verbas, tais como décimos terceiros salários, férias mais um terço, entre outras.
Da decisão cabe recurso.
21/10/2024 13:10h