I Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2022/2024: veja as deliberações da Carta de Porto Alegre
26/07/2022 09:29h
O I Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2022/2024, realizado nesta sexta-feira (22), no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, e de forma remota pela plataforma Zoom, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado.
Em breve, todas as fotos do I Colégio de Presidentes 2022/2014 no Flickr da OAB/RS
Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta:
CARTA DE PORTO ALEGRE
Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no I Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 08 de abril de 2022, com prossecução no dia 22 de julho de 2022, presencialmente em Porto Alegre/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:
RECOMENDAM que o Conselho Seccional:
1. postule junto ao TJRS a majoração de honorários periciais, ante a dificuldade de aceitação da função pelos profissionais nomeados, devido à baixa remuneração;
2. reitere o pedido de criação de nova funcionalidade no sistema e-proc para que seja identificada petição com pedido de alvará de honorários, bem como dada preferência no andamento e procedimentos cartorários, adotando integralmente as ferramentas disponibilizadas no e-proc da Justiça Federal e TRF4;
3. solicite que o TJRS adapte as funcionalidades do sistema e-proc para as necessidades da Justiça Estadual, a exemplo do sigilo legal que recai sobre pedido de bloqueio de valores e penhora via SISBAJUD;
4. pleiteie que o TJRS disponibilize, permanentemente, treinamento para seus servidores no sistema e-proc;
5. gestione que o TJRS retome as reuniões das Comissões Mistas, com máxima urgência, sugerindo a realização de um encontro por semestre;
6. com apoio do Conselho Federal, reitere pedido ao CNJ, no sentido de que a Advocacia seja atendida pela magistratura, sem restrições, nos termos do que estabelece o artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/94, sob pena de violação às prerrogativas da advocacia;
7. requeira aos Tribunais a retomada das audiências presenciais, como regra, nos termos do que estabelece a legislação processual e utilizado o meio virtual apenas quando houver consenso dos advogados das partes, sendo obrigatória a participação da magistratura na sede do Foro da Comarca;
8. renove o ofício ao TJRS para o imediato retorno do atendimento por parte dos servidores e magistrados nos fóruns em período integral, mantendo mobilizadas as Subseções e a sociedade civil organizada, até que se atinja o objetivo;
9. requeira ao TJRS que nas intimações conste a informação da possibilidade de oposição de julgamento em sessão virtual, nos termos do artigo 248, do Regimento Interno daquela Corte;
10. solicite ao Conselho Federal da OAB o estudo de projeto de lei para alteração do Código de Processo Civil, tornando obrigatória a presença dos magistrados e testemunhas no foro, facultando-se ao advogado a participação pelo meio virtual;
11. demande que o TJRS elabore e divulgue plano de ação para suprir a situação emergencial da falta de magistrados e servidores nas mais diversas Comarcas do Estado, que será acompanhado pelo Observatório da Prestação Jurisdicional;
12. tente promover com a Corregedoria do TJRS tratativas para a superação da morosidade na tramitação dos feitos, mantendo mobilizadas as Subseções e a sociedade civil organizada, até o alcance do objetivo;
13. oficie o TJRS para que oriente aos magistrados que procedam a penhora on line SISBAJUD, pelo sistema teimosinha, bem como aperfeiçoem as buscas com a implementação da ferramenta de pesquisa automatizada (PÊPE) utilizado pelo TRT4, que propicia busca de maior amplitude;
14. crie um grupo de trabalho, com participação da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e da Comissão de Seguridade Social, juntamente com as Subseções de São Leopoldo, Marau, Caxias do Sul e Passo Fundo, para que sejam adotadas medidas contra empresas que praticam captação irregular de clientela e uso de lista de cadastro dos segurados do INSS;
15. que o TJRS determine aos magistrados que a contagem de prazo inicie após a certificação, pelo Cartório, da citação pessoal da parte, quando a intimação se der via EBCT, evitando com isto futura nulidade;
16. encaminhe, independentemente da Audiência pública que será aprazada, ofícios aos Tribunais para que informem se estão utilizando algum sistema de Inteligência Artificial e, em caso positivo, qual o tipo de sistema, quem o está programando e alimentando, permitindo acesso à OAB; e orientar a advocacia sobre o uso e aplicação desta tecnologia;
17. crie um grupo de trabalho, que receba sugestões de todas as Subseções, para análise de proposta de unificação de Procedimentos Administrativos Registrais e Notariais dos Registros Públicos e Tabelionatos, a ser apresentada à Corregedoria do TJRS;
18. oficie o Conselho Federal para que gestione, junto ao ONR (Ofício Nacional de Registradores), modificação no sistema de busca de bens, e para que a taxa cobrada incida apenas sobre as respostas positivas;
19. estude e delibere, apresentando ao Colégio de Presidentes, a possibilidade de propor incidente de uniformização de jurisprudência, no que diz respeito aos critérios objetivos para concessão de benefício de Gratuidade de Justiça, e oficie ao Ministério Público Estadual, por ser Fiscal da Lei;
20. estude a viabilidade de instituir projeto de conciliação/mediação, em cada Subseção, na própria sede ou no Foro da Comarca, nos moldes da Casa de Mediação instalada em Porto Alegre.
RECOMENDAM que as Subseções:
- com auxílio da Seccional, criem Comissões de Tecnologia que auxiliem a advocacia a acessar e trabalhar nos sistemas eletrônicos dos Tribunais.
- informem à Seccional as situações de indeferimento da retirada de processos da pauta de julgamento virtual para a telepresencial;
- em conjunto com a Seccional, em ato coordenado, oficiem os juízes diretores dos foros das Comarcas, para o imediato retorno do atendimento em período integral;
- comuniquem os casos pontuais em que haja dificuldades com os horários das pautas de audiências dos JECs, para que recebam assessoramento da Seccional junto ao Foro da Comarca;
DECIDEM
- pela criação de um grupo de trabalho para ouvir a advocacia e apresentar sugestões para o TJRS para agilização dos processos, suprimento do déficit de servidores e magistrados, entre outros assuntos relevantes para a classe;
- que o grupo de trabalho formado pela OABRS, para análise de dispensa do pagamento de custas para execução de honorários advocatícios, inclua em sua análise a desnecessidade de recolhimentos de custas em cumprimento de sentença;
- pelo envio, para as Subseções, de modelo de ofício e tutorial para uso do Convênio de Colaboração, para aplicação da Resolução 001/2020, para nomeação de defensores dativos credenciados pela OABRS, para que seja encaminhado aos juízes e juízas de suas Comarcas;
CONSIGNAM
1. que aguardarão conclusão do grupo de estudos formado pelo Conselho Federal da OAB, para estudo e debate acerca da isenção do pagamento de inscrição suplementar, prevista no artigo 10, §2º, da Lei 8.906/94, para avançarem ou não no tema.
REGISTRAM
1. Necessidade de implantação das Comissões Mistas em todas as Comarcas do Estado, nos termos do Ofício da Presidência 233, dirigido ao Corregedor-Geral da Justiça do TJRS.
REPUDIAM
- Realização de sustentações orais e entrega de memoriais por gravação de vídeo e o não atendimento presencial da advocacia pela magistratura.
- A quebra na equidade de tratamento entre a advocacia, a magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública, especialmente quanto às revistas para ingressos nos Foros, Tribunais, Casas Prisionais e órgãos públicos.
RATIFICAM
A manifestação de repúdio, realizada em frente ao Foro da Comarca de Canoas, em desfavor da decisão proferida pela Juíza Patrícia Dorigoni Hartmann, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que cometeu afronta e desrespeito às prerrogativas profissionais de toda a advocacia, garantidas pela Lei Federal 8.906/94, nos exatos termos da Nota de Repúdio publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul.
26/07/2022 09:29h