Home / Jornal da Ordem / 08.06.2015 10:40h

Estado é condenado a indenizar por tortura durante a ditadura militar

08/06/2015 10:40h

A autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda Pública Estadual foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

De acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível presumir o dano moral, entre outros argumentos. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada. “Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou.

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
 
Apelação nº 9000048-60.2008.8.26.0053

08/06/2015 10:40h



Anterior

Concessionária indenizará ciclista por uso indevido de imagem

Próximo

União deve indenizar família de servidor que caiu do 4º andar

Principais notícias

Ver todas