Home / Jornal da Ordem / 12.03.2024 13:57h

Distrito Federal deve indenizar gestante por sucessivos erros médicos

12/03/2024 13:57h

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar gestante por sucessivos erros médicos. A decisão fixou R$ 20 mil por danos morais.

A autora conta que foi atendida por um hospital, após ter sofrido de hipertensão arterial crônica, com pré-eclâmpsia durante a gestação, que evoluiu para o parto natural de um natimorto. Alega que, após receber alta médica, ficou constatada a presença de restos placentários em seu útero. Assim, foi realizado procedimento de curetagem na paciente, porém houve agravamento do quadro.

Consta que a mulher ainda teve que se submeter a outros procedimentos médicos invasivos, a fim de sanar o seu problema de saúde. Ela cita relatório médico que demonstrou a forma negligente como foi tratada na instituição, já que havia procedimento menos invasivo que poderia ter sido adotado, caso tivesse sido tratada de forma adequada no início.

No recurso, o DF alega que não houve omissão relevante para a configuração da condição de saúde da gestante e que “não houve erro grosseiro” de diagnóstico ou de abordagem pelos profissionais que atenderam a paciente. A Justiça do DF, por sua vez, pontua que “houve erro médico grosseiro e apto a gerar o dano moral pleiteado na inicial”, pois os documentos comprovam que o hospital não prestou o suporte inicial à gestante de forma prudente.

Para a Turma, a falta de cuidado médico ocorreu não somente após o parto do natimorto, mas se tratou de uma “sequência de erros descabidos para profissionais do ramo da saúde”. Destaca que a perícia concluiu a existência de relação entre o processo infeccioso que acarretou as cirurgias e a perfuração intrauterina decorrente do procedimento de curetagem. Assim, “configurado o nexo de causalidade, obriga-se o Distrito Federal a reparar os danos experimentados pela apelada”, concluiu o relator.

Processo: 0700237-89.2022.8.07.0021

12/03/2024 13:57h



Anterior

Afastada prescrição em caso de laudo fraudulento que gerou prejuízo milionário

Próximo

Segunda Câmara não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

Principais notícias

Ver todas